10.001 resultados encontrados para processo deve arcar com - data: 26/07/2025
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Publique-se. Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2014. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005718-21.2007.4.03.6108/SP 2007.61.08.005718-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA SP104370 DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS e outro SP000361 PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBANO FOZI JOSE JORGE espolio
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 Nesse contexto, segundo o princípio da sucumbência, consagrado no artigo 82 do Código de Processo Civil, o vencido na demanda deve arcar com os ônus sucumbenciais. Com efeito, o exercício de direito garantido por lei não deve ser oneroso para o vencedor – que se valeu da tutela judicial –, em detrimento do vencido. No entanto, o princípio deve ser aplicado à l
Edição nº 33/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 bem como pelo princípio da causalidade, o vencido ou, na falta de sucumbência, quem deu causa ao processo deve arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios. 5. Apelação conhecida e não provida. N. 0000684-18.2012.8.07.0006 - APELAÇÃO - A: LENYR SOUSA DOS SANTOS. A: ROMULO SOUSA DOS SANTOS. A: LIDIA SOUZA DOS SANTOS. A: VITORIA MAYTANA ALVES DOS SANTOS. A: RENATA M
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 RECLAMANTE: ROMARIO ROCHA DA SILVA 812 PODER RECLAMADO: OCTONAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP JUDICIÁRIO DESTINATÁRIO(S):ROMARIO ROCHA DA SILVA 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070 NOTIFICAÇÃO PJe tel: (21) 23805106 - e.mail: [email protected] Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indica
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 No acórdão hostilizado, o aludido apelo fora parcialmente provido tão somente para determinar a condenação de ambas as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na razão de 50% (cinquenta por cento) para cada, ‘ex vi’ do art. 86, ‘caput’, do CPC/15. NR.PROCESSO: 0253448.23.2015.8.09.0107 somente após o ajuizamento da ação de
Intimem-se. São Paulo, 11 de junho de 2013. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 22710/2013 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000462-42.2003.4.03.6107/SP 2003.61.07.000462-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENC
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Publique-se e intime-se. São Paulo, 04 de junho de 2013. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007203-86.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.007203-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) EGLE ENIANDRA LAPRESA Caixa Economica Federal - CEF EGLE ENIANDRA LAPRESA TIOSHI KTOI e o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 NR.PROCESSO: 0423039.54.2015.8.09.0051 Segundo o princípio da sucumbência, consagrado no artigo 20, do Código de Processo Civil/1973, hoje correspondido pelo artigo 82 e seguintes do diploma em vigor, o vencido na demanda deve arcar com os ônus sucumbenciais. Com efeito, o exercício de um direito garantido por lei não deve ser oneroso para o vencedor, que se valeu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 Neste contexto, o pedido de exibição de documento deve ser analisado à luz do princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas correspondentes. De conformidade com a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery “Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 PROCESSUAL CIVIL. (…). PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. (…). 3. Consoante jurisprudência do STJ, a análise do ônus processual deve regular-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 4. (…). Recurso especial improvido. (STJ, 2ª T