10.001 resultados encontrados para processo penal... ante - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
A fixação do regime inicial de cumprimento de pena e a manutenção da sua prisão foi assim fundamentada: (...) V – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO, SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL E RECURSO CONTRA A SENTENÇA Para o cumprimento da pena, considerando a recalcitrância delitiva do réu e circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §2ºe §3º, do Código Penal. Atendendo aos princípios da reprovabilidade e suficiência e sopesando as desf
patrimônio, incluindo uma mansão e veículos de luxo das marcas Porsche e Mercedes, avaliados em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), além de outros imóveis. Também foram identificadas, destoantes dos rendimentos de ERICA DE OLIVEIRA CARVALHO, movimentações financeiras que alcançaram a casa dos milhões, no período de 2012 a 2016. A Autoridade Policial relatou minuciosamente acerca da origem e destino dos recursos analisados na movimentação bancária das pessoas jurídicas e pessoas
Verificados os requisitos da necessidade e da adequação, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe (art. 282, caput, inciso II, c. c. o § 6º, ambos do Código de Processo Penal). Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Requisitem-se as informações à autoridade impetrada. Após, vista ao Ministério Público Federal para apresentação de parecer. Intimem-se. São Paulo, 5 de março de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5003852-92.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAUR
O paciente foi denunciado e condenado à pena definitiva de 81 (oitenta e um) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, além de 8.400 dias-multa pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 c.c 40, I da Lei 11.343/06. A sentença, ao não permitir que ALEJANDRO JUVENAL HERBAS CAMACHO JUNIOR recorra em liberdade foi proferida nos seguintes termos: "O sentenciado NÃO poderá recorrer em liberdade, uma vez que o quadro fático que motivou a sua segregação cautelar
Verificados os requisitos da necessidade e da adequação, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe (art. 282, caput, inciso II, c. c. o § 6º, ambos do Código de Processo Penal). Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Requisitem-se as informações à autoridade impetrada. Após, vista ao Ministério Público Federal para apresentação de parecer. Intimem-se. São Paulo, 5 de março de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5003852-92.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAUR
a ação penal nos crimes contra a ordem tributária. 4. Ausente constrangimento ilegal e não havendo qualquer informação que confirme a quitação integral do débito tributário, não há razão para o trancamento da ação penal. 4. Habeas corpus não conhecido. (STJ, 6ª Turma, HC n. 212931, Rel. Min. Néfi Cordeiro, j. 27.10.15) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 381, III, E 619, AMBOS DO CPP.
Foram juntadas diversas declarações relativas ao exercício da atividade como motorista e cópias de contratos de trabalho como motorista carreteiro, e também cópias do processo originário (fls. 18/93). Os autos foram encaminhados ao Gabinete do Exmo. Des. Fed. Mauricio Kato para análise de eventual prevenção (fls. 97 e 99/99v.). Decido. Liberdade provisória. Contrabando. Requisitos subjetivos. Insuficiência. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para
Examinada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, em 13.02.19, ratificada na audiência de custódia em 14.02.19, não se constatam, de plano, vícios que autorizem a imediata concessão da medida requerida. Há indícios suficientes de materialidade e de autoria, consistentes na própria prisão em flagrante. O contexto da prática delitiva, em que o paciente foi preso em flagrante quando surpreendido ao chegar em imóvel onde foi encontrada quantia significativa em espé
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2502 756 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ DE DIREITO: EDUARDO DE FRANÇA HELENE ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2018 Processo 0000095-33.2016.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEXANDRE DA SILVA - Intimese a
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1716 AISLAN MARQUES DOS SANTOS - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar AISLAN MARQUES DOS SANTOS, já qualificado nos autos desse processo crime, como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 584 dias-multa,