2.450 resultados encontrados para processual deve ser analisada - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2001 2817 Toteni - Vistos. Trata-se de ação derivada de relação de consumo proposta pelo consumidor, domiciliado em outra Comarca, perante este Juízo Cível da Comarca de Poá, por ser o foro do lugar da sede da empresa requerida. Revendo meu posicionamento anterior, entendo que este Juízo não é competente para
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1982 2613 sendo reconhecido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como se observa: “Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Decisão agravada que determinou a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis do Foro de Itaquera (domicílio da autora) -
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1504 1381 onde há “tratamento com a mesma qualidade técnica do local indicado pela Requerida” (fls. 55). Pugnou pela extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, ou pela improcedência do pedido. Réplica a fls. 65/67. As partes foram intimadas a especificar provas (fls.
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1333 1706 sido vendido e que o comprador estaria arcando com o pagamento das parcelas; que vem recebendo várias cartas de cobrança da primeira ré; que o referido veículo está em nome de Francisco Otávio da Silva. Pede declaração de inexigibilidade do débito, no valor de R$ 8.451,89 e condenação dos réus no p
São Paulo, 11 de abril de 2019. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030285-43.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.030285-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis IBAMA SP186663 BEATRIZ DE ARAUJO LEITE NACIF HOSSNE PUPO MADEIRAS COM/ E IND/ LTDA SP158878 FABIO BEZANA e outro(a) DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO BRA
Cabível na espécie o artigo 932 do Código de Processo Civil. Com efeito, nesta fase processual deve ser analisada a presença do interesse processual, como condição da ação. In casu, o presente writ perdeu o objeto em face da ausência superveniente de interesse, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a concessão da liminar e da segurança que assegurou a efetivação da matrícula do impetrante no curso de Sistemas da Informação ministrado pela
prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária que arbitro no valor de R$ 100,00, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ficam mantidos os demais comandos da sentença. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Às fls. 267/279, a impetrante informou que a impetrante efetuou a matrícula no curso de Engenharia Civil, período matutino, com bolsa integral, con
prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária que arbitro no valor de R$ 100,00, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ficam mantidos os demais comandos da sentença. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Às fls. 267/279, a impetrante informou que a impetrante efetuou a matrícula no curso de Engenharia Civil, período matutino, com bolsa integral, con
TJDFT 29/11/2018 - Pág. 1644 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Transitada em julgado, em havendo pedido de cumprimento de sentença, INTIME-SE a requerida pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer que lhe foi determinada, sob pena de multa diária e sem prejuízo de conversão em perdas e danos. Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência. Sentença registrada el
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 em relação ao requerente e seus supostos comparsas, justifica a segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva. Ao contrário do que alega a Defesa, em caso de condenação, o regime não será necessariamente o aberto, eis a proporcionalidade da prisão preventiva. Frise-se, por oportuno, que existe meio legal para aferir a ilegalidade, bem como o abuso de pode