382 resultados encontrados para processual do titular - data: 03/08/2025
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TJDFT 04/07/2018 - Pág. 1323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 JANE ROSAURA GATTIBONI, CARLOS FERNANDO HOOLE BENITES, ELI LUIZ PASETTO, MARI TEREZINHA SAFFONS NUNES, CENIRA BRANDLI SAFONS, LAURA MARIA SAFFONS PIEGAS, NELSON FELIPE BRANDLI SAFONS, ROSE MARY BARBOZA SAFFONS, FLAVIO BARBOZA SAFFONS, NERI BARBOSA BENITES, NEY ALBERTO MENEZES DE SOUZA, OLINDA TRINDADE BORGES, RAUL LISBOA BERGALLO, RONALDO CARPES DA COSTA, VILMAR FELIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECIS�
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 640 ADVOGADO WALTER JOSE DE FONTES(OAB: 25024/PR) MAURICIO GOMES TESSEROLLI(OAB: 48133/PR) FLAVIO TAURINO MOREIRA FLAVIO TAURINO MOREIRA - ME KELLY PEREIRA MARTINS(OAB: 75759/PR) VANESSA REGINA KMIECIK na forma do art 455 do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). ADVOGADO A intimação somente será realizada pelo Juízo, nas hipót
3166/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 781 ADVOGADO KELLY PEREIRA MARTINS(OAB: 75759/PR) VANESSA REGINA KMIECIK Juíza Titular de Vara do Trabalho Processo Nº ATOrd-0010969-29.2016.5.09.0005 RECLAMANTE VANILDO JOSE DE LIMA ADVOGADO WALTER JOSE DE FONTES(OAB: 25024/PR) ADVOGADO MAURICIO GOMES TESSEROLLI(OAB: 48133/PR) RECLAMADO FLAVIO TAURINO MOREIRA RECLAMADO FLAVIO TAURINO MOREIRA - ME ADVOGADO KELLY PEREIRA M
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 997 1130 SABINO DE SOUZA E OUTROS - PROC. Nº 647/01. Vistos. Defiro o pedido de fls. 49, e determino a inclusão no pólo passivo da relação processual de HAMILTON JOSÉ DE CARVALHO. Proceda a Serventia as devidas anotações no distribuidor e no sistema do TJ. Intime-se o exequente para efetuar o depósito da taxa de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004850-72.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE DA SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O INSS alega ilegitimidade da parte, por pleitear direito referente a benefício alheio, e o exequente aduz a desnecessidade de cumprir diligência determinada pelo Juízo. O benefício previdenciário é direito pers
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004850-72.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE DA SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O INSS alega ilegitimidade da parte, por pleitear direito referente a benefício alheio, e o exequente aduz a desnecessidade de cumprir diligência determinada pelo Juízo. O benefício previdenciário é direito pers
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 498 executiva, nos termos da fundamentação supra que a esta se INTIMAÇÃO integra, ao tempo em que determino o arquivamento do feito, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: cumpridas as formalidades legais. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 05 de abril de 2020. PODER JUDICIÁRIO MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz(a)
TJDFT 04/07/2018 - Pág. 1325 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 SAFFONS PIEGAS. A: NELSON FELIPE BRANDLI SAFONS. A: ROSE MARY BARBOZA SAFFONS. A: FLAVIO BARBOZA SAFFONS. A: NERI BARBOSA BENITES. A: NEY ALBERTO MENEZES DE SOUZA. A: OLINDA TRINDADE BORGES. A: RAUL LISBOA BERGALLO. A: RONALDO CARPES DA COSTA. A: VILMAR FELIN. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA D
Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O INSS alega ilegitimidade da parte, por pleitear direito referente a benefício alheio, e o exequente aduz a desnecessidade de cumprir diligência determinada pelo Juízo. O benefício previdenciário é direito personalíssimo que se extingue com o falecimento de seu titular. Contudo, referido direito foi exercido em vida mediante ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, como substituto processual
Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O INSS alega ilegitimidade da parte, por pleitear direito referente a benefício alheio, e o exequente aduz a desnecessidade de cumprir diligência determinada pelo Juízo. O benefício previdenciário é direito personalíssimo que se extingue com o falecimento de seu titular. Contudo, referido direito foi exercido em vida mediante ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, como substituto processual