10.001 resultados encontrados para processual em vigor - data: 15/08/2025
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2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1982 RECLAMADO: BEQUEST GESTAO AMBIENTAL LTDA e outros Deve o autor apresentar o oficio desemprego de id 8499c93.Após, Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de expeça-se novo oficio para habilitação no Seguro Desemprego. dilação probatória a ser verificada. Demais disso, o artigo 29-B da Lei n. 8.036/1990 veda RIO DE JANEIRO, 26 de Março de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 NR.PROCESSO: 5592727.77.2018.8.09.0000 gratuidade da justiça ao autor/agravante, determinando-lhe, à ocasião “antecipar 50% (cinquenta por cento) das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo e, consequente, arquivamento dos autos.” Nas razões recursais, o recorrente alega, em suma, que “…esta desempregado
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 Nas razões de seu recurso apelatório, a recorrente sustenta que a demanda requer ampla instrução probatória, não comportando julgamento antecipado da lide, seguindo na defesa da ilegalidade da multa, posto entender ser regular os aumentos praticados nos preços dos combustíveis. NR.PROCESSO: 0450526.67.2013.8.09.0051 Como relatado, Cuida-se de Apelação Cível i
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA de goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 4º Andar , Sala 410, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2974 Processo : 5189774.41.2018.8.09.9011 Nome Promovente(s) Banco Do Brasil S.a Nome Promovido(s) Arcides Scopel Tipo de Ação / Recurso Agravo de Instrumen
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 De plano, vislumbro que o presente recurso se mostra manifestamente inadmissível, não merecendo conhecimento, razão pela qual passo a decidir, monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/20151. O recurso é próprio, mas não ultrapassa o juízo de admissibilidade, diante da ocorrência de irregularidade formal, consubstanciad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 Além disso, impende ressaltar que lhe foi oportunizada a correlata manifestação sobre a mera reprodução das peças processuais, todavia, insistiu o recorrente na comportabilidade da insurgência tal qual apresentada. NR.PROCESSO: 0389983.40.2009.8.09.0051 Todavia, apesar da clarividente motivação do dirigente processual, o apelante, nas razões do apelo, pugna
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 Irresignado, o autor interpôs a presente apelação cível requerendo a reforma da sentença, para julgar procedente a ação monitória, alegando encontrar-se nos autos toda documentação necessária ao ajuizamento da lide. Passo ao voto. NR.PROCESSO: 0434388.54.2015.8.09.0051 Sobreveio o édito sentencial indeferindo a inicial por falta de prova escrita da alegação
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2762 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 06/06/2019 Publicação: sexta-feira, 07/06/2019 NR.PROCESSO: 5168756.94.2019.8.09.0000 competente (Resolução 30/2015), até decisão final da ação de conhecimento, não são passíveis de agravo de instrumento. 2. Inexistindo argumento que possa transformar a decisão judicial refutada e tendo o agravante se limitado a reiterar os fundamentos já deduzidos, deve-se negar provimento ao agravo interno interposto, ma
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 5033836.57.2017.8.09.0000 de preterição, retroativa ao mês de dezembro de 2013. Écediço que o Mandado de Segurança é ação especial, de rito diferenciado, na qual a pessoa tem a prerrogativa de confrontar ato ilegal e abusivo de autoridade pública ou por pessoa investida nesta qualidade. O caráter líquido e certo não reside na vontade normativ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2438 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/01/2018 Publicação: quarta-feira, 31/01/2018 ‘Nos embargos à execução, o valor da causa é igual ao quantum impugnado: se toda a execução, o valor da causa é o da execução; se parte da execução, é o valor da diferença entre o valor cobrado e o reconhecido’ (STJ - 1a T., REsp. 426.972-AgRg, Min. Teori Zavascki, j. 29.6.04, DJU 23.8.04; no caso, estando os embargos fundados na nulidade da execução, p