10.001 resultados encontrados para processual em vigor - data: 13/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 O Agravante/Exequente requereu, em 06/04/2017, a penhora e a citação dos semoventes, conf. mov. nº 01, parte 213; após os Agravados/Executados opuseram exceção de pré-executividade, que foi acolhida e, por supedâneo lógico, extinguindo, parcialmente, a execução fiscal. NR.PROCESSO: 5042160.02.2018.8.09.0000 Depreende-se deste que o Agravante/Exequente moveu,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 Como visto, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra conduta omissiva atribuída ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS, consubstanciada na preterição ao direito de progressão funcional do impetrante, segundo os termos da Lei Estadual nº 17.098/2010, que definiu os procedimentos para promoção e progressão nos cargos perten
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 Entendendo presentes os requisitos legais necessários, clama pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pelo seu provimento, com a consequente reforma da decisão atacada, sendo-lhe deferido o benefício almejado, inclusive, para esta sede recursal. NR.PROCESSO: 5497349.94.2018.8.09.0000 Em suas razões, alega o agravante que o Magistrado cometeu equ
ANO X - EDIÇÃO Nº 2208 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017 NR.PROCESSO: 5245386.02.2016.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5245386.02.2016.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : TEREZINHA ALVES CARDOSO AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO RELATORA : FRANCO RELATÓRIO ESTADO DE GOIÁS, regularmente representado nos autos da ação de obrigação de fazer c/c restituição d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2624 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/11/2018 Publicação: quinta-feira, 08/11/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva O doutrinador Theotônio Negrão, ao comentar sobre o tema, assim se manifesta, litteratim: NR.PROCESSO: 5517646.25.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO É irrecorrível o ato do juiz, se dele não resulta lesividade à parte (RT 570/137). Assim, em linha de princípio, todo ato judicial preparatório de decisão ou sent
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2612 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 18/10/2018 Publicação: sexta-feira, 19/10/2018 Écediço que o Mandado de Segurança é ação especial, de rito diferenciado, na qual a pessoa tem a prerrogativa de confrontar ato ilegal e abusivo de autoridade pública ou por pessoa investida nesta qualidade. NR.PROCESSO: 5044226.52.2018.8.09.0000 Cuida-se de ação de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, tendente a compelir a autoridade impetrada a nomear
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 É o relatório. Decido. De plano, vislumbro que o presente recurso se mostra manifestamente inadmissível, não merecendo conhecimento, razão pela qual passo a decidir, monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/20151. NR.PROCESSO: 0181789.08.2015.8.09.0089 Os Autores, devidamente intimados, deixaram de apresentar suas contr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 5236898.02.2016.8.09.0051 I – DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. A sentença julgou procedente a pretensão dos Autores/Apelados, para declarar a ilegalidade da cobrança de ICMS, sobre a TUSD e TUST, bem como, confirmou o deferimento da liminar, que determinou o afastamento da cobrança deles, das unidades consumidoras de nº 16579800 e n° 10003652619. As
ANO X - EDIÇÃO Nº 2292 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 Ora, ao se interpor um recurso é necessário que a parte, em conformidade com o princípio dispositivo, fixe os limites da insurgência em suas razões, mantendo uma correlação entre o que foi decidido e o que se alega. É, pois, indispensável que o recorrente demonstre claramente o erro material ou de procedimento em que supostamente incorreu o julgador ao apreciar o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2291 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 Contudo, no recurso de apelação, o recorrente fundamenta a sua insurgência contra sentença que indeferiu o pedido inicial, em razão do autor não ter atendido determinação para adequar o valor da causa ao valor do contrato. Nesse linear, resta inegável que as razões recursais encontram-se dissociadas do que fora decidido pelo ilustre magistrado sentenciante. NR.