51 resultados encontrados para processual penal. liminar indeferida - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2568 125 própria filha em um matagal, além de existir informações de que o paciente leva a vítima para tomar banho com ele com certa frequência, aproveitando-se do ambiente familiar e das relações de confiança. 7. Portanto, as decisões vergastadas encontramse devidamente fundamentadas, já que estão presentes os requisitos delineados no art. 312 do CPP, especialmente quanto à
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 116 da pena, à luz do princípio da não culpabilidade, torna-se possível apenas a partir do trânsito em julgado para ambas as partes. Nessa linha, não se poderia punir o Estado-acusação com extinção do direito de punir se não lhe era possível executar a pena pela exigência do trânsito em julgado para ambas as partes. vale dizer, sem haver inércia, pois a defesa reco
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2568 114 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0626646-58.2020.8.06.0000 - Revisão Criminal - Maracanaú - Requerente: Lázaro de Souza Martins - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Sendo assim, homologo a desistência manifestada pelo requerente, extinguindo o feito sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 76, VI, do RITJCE. Intime-se. Decorrido o prazo legal sem qualque
Página 1 de 9 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2248ª · São Paulo, terça-feira, 11 de julho de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2017.
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1929 494 corpus não conhecido (HC n. 100994/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 22/6/2010). HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR INDEFERIDA EM OUTRO HC. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO STJ. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ORDEM DENEGADA. I - Não se conhece de habeas corpus cuja matéria não foi apreciada pela autoridade apontada como coat
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2558 110 Relatora. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora 0639833-36.2020.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: José Rocha de Paula Júnior. Paciente: R. R. G.. Advogado: José Rocha de Paula Júnior (OAB: 40086/CE). Impetrado: J. de D. do J. de V. D. e F. C. a M. da C. de J. do N.. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. EMENTA:
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2574 150 0640117-44.2020.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Jader Aldrin Evangelista Marques. Paciente: Ianara Castro Damasceno de Holanda. Advogado: Jader Aldrin Evangelista Marques (OAB: 35685/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2888 335 processual, proceda à reanálise das segregações dos corréus presos, à luz, inclusive, do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Presidente do Órgão Julgador JUIZ CONVOCADO FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - PORT. 438/2022 Relator 0628724-5
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 192 Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LIMINAR INDEFERIDA. ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONSTATAÇÃO. ANÁLISE GLOBAL DOS PRAZOS. MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO FEITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPI
Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1704 371 decisão que decretou a prisão. Ora, sendo o habeas corpus uma ação de natureza constitucional, incumbia ao impetrante zelar pela correta instrução do pedido, trazendo prova documental apta a comprovar o constrangimento atribuído à digna autoridade coatora. É o entendimento que tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal: DI