194 resultados encontrados para processual. sindicato. ilegitimidade - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3181/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1564 quaisquer interesses coletivos ou individuais homogêneos da classe 175.894/1995, pelo Eg. Tribunal Pleno (Rel. Min. Ronaldo Leal, DJ representada, que significa um elastecimento de sua legitimidade 10/10/03). Não há ofensa ao artigo 8º, III, da Constituição Federal. ativa extraordinária, com supedâneo no art. 8°,inciso III da CF/88; Recurso de revista não c
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 4637 empregados prejudicados, constituindo matéria a ser apreciada no recuperação judicial, inclusive constrição de bens, é matéria a ser mérito para fins de fixação de parâmetros para eventual liquidação analisada em execução, sendo prematura a insurgência neste do feito. Neste sentido, o entendimento do e. Tribunal Regional momento, haja vista que sequ
2120/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2016 710 fundamento jurídico comum de interesse geral da categoria 12-00-1; Quinta Câmara; Relª Juíza Lília Leonor Abreu; Julg. profissional. Em outras palavras, é legítima a entidade sindical, 17/11/2010; DOESC 30/11/2010) [2]. (grifo nosso). quando o interesse deixa de ser meramente individual, quando RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO transcende a auton
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 Decido. 817 artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, sendo despicienda realização prévia de assembleia autorizando a propositura da ação, Preliminarmente. mormente considerando a prevalência do interesse coletivo, e em 1. A matéria discutida nos autos diz respeito a direitos individuais razão da garantia Constitucional do efetivo e amplo acesso do homo
3607/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Substituição Processual. SINDICATO/ ILEGITIMIDADE DE PARTE O v. acórd�
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 1316 PRELIMINARMENTE abstrata e genérica em ação coletiva, já que não se trata de uma LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS DE NATUREZA rubrica específica paga aos empregados, por exemplo, com aferição HETEROGÊNEOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL mediante simples análise documental na liquidação. O réu reitera a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 1853 casos, notadamente mais útil do que o ajuizamento da ação caráter homogêneo dos interesses e, por conseguinte, a individual legitimidade ativa do sindicato. "BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do Mais além, o sindicato é legítimo para representar toda a categoria, bancário, se houver ajuste individu
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fls. 464/465, constata-se que a transcrição em conjunto, no início da peça recursal, de trechos do acórdão recorrido, sem destaque dos trechos controversos e sem vinculação individual posterior das teses impugnadas, não atende à exigência legal inserta no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento." (Ag-AIRR159-69.2019.5.10.0002, 6ª Turma, Relatora Minist
1539/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014 14.2010.5.12.0012, Relatora: Min. Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, DEJT 24/02/2012; AIRR - 2958-16.2010.5.12.0012, Relator: Min. Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, DEJT 24/02/2012; RR-26620010.2005.5.02.0079; Relator: Min. João Batista Brito Pereira; 5ª Turma, DEJT:17/06/2011; RR-20400-82.2009.5.17.0014, Relator: Min. Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT: 17/06/2011; RR - 211
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Registre-se, por fim, que não há falar em incidência do § 3º do art. 1.021 do CPC/2015, pois esse dispositivo aplica-se aos agravos internos interpostos a partir de 18/3/2016, data de vigência do referido diploma processual, e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no inciso X do art. 118 do Regimento Interno do TST, DENEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. P