255 resultados encontrados para programa de computador que - data: 27/07/2025
Página 25 de 26
Encontrado no site
Processos encontrados
Edição nº 27/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009 no prazo de 05 anos a contar da sua constituição definitiva, a teor do que dispõe o art. 174 do CTN.Em face do transcurso de tempo superior a 05 anos entre a constituição definitiva do crédito e a distribuição da ação executiva, por ato exclusivamente imputável ao Fisco, ocorreu a prescrição da pretensão.Diante disso, com fundamento no art. 219, § 5º, do CPC, reconheço de ofício a prescrição para cob
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 2787 Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neide Aparecida Correa de Araujo - Vistos. Cumpra a executada a determinação de fls. 186, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF) Processo 1062267-60.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Agfa Healthcar
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3379 2710 IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA. - Trata-se de ação declaratória ajuizada por ROBERTO CARLOS BRAGA e ERASMO ESTEVES em face de IRMÃOS VITALE EDITORES LTDA. Pretendem os autores, em síntese, a rescisão das cessões de direitos autorais patrimoniais de 27 obras musicais - listadas a fls. 8/9 - entre 1964 e 1966 (fls. 54
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 3494 VISTOS. Fls. 42: ciente da regularização da representação processual. Defiro pedido de tutela provisória de urgência, analisando documentação, com a vistas à hipossuficiência da consumidora, que nega relação jurídica, observado ainda risco de restrição de crédito e de bloqueio de valor necessário à subsis
Edição nº 45/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018 explanado aos autores, o Facebook se enquadra como provedor de acesso e de conteúdo, nos termos do Marco Civil da internet (Lei nº 12.965/14), podendo-se defini-lo como Provedor de Aplicação de Internet (PAI). Assim, o Facebook não possui ingerências nos "adwares" que aparecem em sua página. Os "adwares" se enquadram como qualquer programa de computador que é executado automaticamente e que exibe
TJDFT 24/05/2019 - Pág. 3351 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 em setembro de 2019, pagando R$ 120,00 pela taxa do serviço ?viaje fácil?, mas solicitou o cancelamento no mesmo dia. Entende o autor que não se justifica o vencimento das milhas justamente em relação à passagem que foi cancelada. Também defende que o valor do cancelamento deve ser reduzido para R$ 120,40, pelo que pretende a devolução de R$ 56,77, pagos a título de taxa de embarque da passageira
12 - Ano XCII • NÀ 99 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo parte referente ao ICMS decorrente da energia elétrica utilizada em seu estabelecimento no processo de industrialização, passível de creditamento nos termos da legislação em vigor. Acontece que o impugnante não demonstrou possuir relógios medidores diferenciados, um para o processo de industrialização e outro para as outras atividades, nem possuir laudo técnico que apontasse o montante de energia elé
Edição nº 45/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018 do processo: 0746548-32.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO MORITO SHINODA, CAMILLA VIDAL SHINODA RÉU: B2W COMPANHIA DIGITAL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reparação de danos morais ajuizada por HÉLIO MORITO SHINODA e CAMILLA VIDAL SHINODA em face de B2W COMPANHIA DIGITAL e de FAC
As demais hipóteses de incidência são o pagamento de "royalties", a qualquer título, sobre os contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de prestação de assistência técnica que, no caso, nem mesmo se sustenta ocorrer. O conceito de royalties para fins tributários encontra-se previsto no artigo 22 da Lei nº 4.506/64: Art. 22. Serão classificados como "royalties" os rendimentos de qualquer espécie decorrentes do uso, fruição, exploração de direitos, tais como: a) direito
referentes a expurgos inflacionários; que ante a dificuldade de conseguir os extratos perante a Caixa Econômica Federal, o acusado Marcelo se incumbiu de pegar os extratos na Caixa; que ela pegou alguns extratos e depois ele se incumbiu de pegar os extratos restantes; que não lembra quais extratos ela forneceu; que quando saía a ação, Marcelo descontava os valores que ele despendia para conseguir os extratos; que quando conheceu Marcelo, não trabalhava nenhum outro advogado com ele; que t