410 resultados encontrados para programa de fomento - data: 13/08/2025
Página 18 de 42
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2704 1253 A imposição de parâmetros extremos e dissociados das demandas legais e estranhos à natureza do cargo almejado devem ser reputados como ilegítimos e de pronto afastados. Assim, a disposição estabelecida noedital deve ser examinada conforme a finalidade da previsão visada pela lei, sem que se crie li
3453/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho São Jorge Ltda., empresa terceirizada, que prestava serviços para Fibria Celulose, tomadora de serviços incorporada pela segunda, Suzano Papel e Celulose S.A., na função de "operador de motosserra" na extração de eucalipto na Fazenda Anchieta (supervisionado pela Fibria - ID. ff40cee - Pág. 2). A primeira reclamada tinha como objeto social o "Aluguel de máquinas e equipamentos agríc
01/01/1993 e a data de 23/02/2012 (a consulta pode ser reproduzida no sítio http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/buscaNormativo.asp).Ademais, a própria Lei Complementar nº 93/98 estabelece a limitação de juros nos financiamentos concedidos no âmbito do chamado Banco da Terra ao importe de 12% ao ano (art. 7º, parágrafo único) - pelo que, na ausência de ato normativo específico a reduzir a amplitude do importe contratado, tenho a cláusula por legal.No que se refere ao alegado de
Ademais, pelo que pude apurar junto ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, a resolução de nº 2282, que data de 1996, e não de 1993, trata de aquisição e a retrocessão de direitos creditórios e a intermediação de notas promissórias emitidas por sociedades por ações, não havendo notícia de que outra, de mesma numeração de ordem, mas editada em 1993, estabelecesse regime de juros diverso daquele contratado para os casos de contratos similares àquele aqui debatido - cons
conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).Parágrafo único. A participação da União no financiamento ao estudante de ensino superior não gratuito dar-se-á, exclusivamente, mediante contribuições ao Fundo instituído por esta Lei, ressalvado o disposto no art. 16.A primeira nota distintiva entre os dois programas foi o abandono do princípio da subsidiariedade, uma vez que não houve referência à incapacidade econômica do estudante de suportar os custos da própria formação. Ao
62 DIÁRIO OFICIAL Nº 34057 . TERMO ADITIVO A CONTRATO . Republicação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 141/2017. Publicado no DOE. Nº 33.892, do dia 10/06/2019, por se tratar de prorrogação da vigência do contrato original e redução do Valor mensal. TERMO ADITIVO: 1 Contrato: 141 Exercício: 2017 Dispensa de Licitação: 017/2017-NLIC/SEDUC Contrato: Locação do imóvel para funcionamento da EEEM. Carmina Gomes em São Félix do Xingu/Pa. Objeto do Termo Aditiv
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN PORTARIA DP Nº 001 / 2021. Credencia/Registra o serviço social do transporte, serviço nacional de aprendizagem do transporte (SEST/SENAT) para ministrar os cursos de capacitação e suas atualizações para condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros, condutores de veículos de transporte escolar, condutores de veículos de emergência, condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, condutores de veículo
6 - Ano XCIX Ć NÀ 68 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEFESA SOCIAL Secretário: Humberto Freire de Barros CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO Nº 18/2022-CBMPE-DIP-STRR, DE 05ABR2022. EMENTA: Promove Militares. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: Art. 1º – Promover no ato de transferência a pedido para a Reserva Remunerada os militares q
respeito deste novo princípio do direito contratual, a I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, concluiu tratar-se de cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas (Enunciado 22), atenuando o princípio da autonomia contratual sempre que presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana (Enunciado 23). No presente caso, a função social resta evidente j
TJSP 26/09/2018 - Pág. 2787 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2667 2787 DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 609 DE 23/04/2018 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Yuri Carajelescov (OAB: 131223/SP) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106