565 resultados encontrados para programa de saneamento - data: 28/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 700 Número do processo: 0821796-85.2021.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: BALTAZAR JOSE DE ANDRADE Participação: ADVOGADO Nome: NILTON RODNEY DA SILVA SOUZA OAB: 5055/PA Participação: EXCUTADO Nome: MAURO JORGE HAMOY DECISÃO-MANDADO Processo nº 0821796-85.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Correção Monetária, Busca e Apreensão] Nome: BALTAZAR JOSE DE ANDRADE Endereço: Vila Antônio Pereira S
Disponibilização: terça-feira, 20 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2227 54 combatido. Nessa senda, a suspensão do reajuste determinada na decisão a quo tem o potencial efeito de risco ao Programa de Saneamento Financeiro, instituído por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no qual as metas a serem cumpridas impõem a aplicação de reajustes anuais das contraprestações
LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016806-37.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.016806-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS e outro ASSOCIACAO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS e outro JUIZO FEDERAL DA 15 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00070434520134036100 15 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO A
para adesão a programa de parcelamento. Precedentes de ambas as Turmas: REsp. Nº 673.507 - PR e REsp. Nº 638.635 - SC. 3. Tal se deve ao fato de que, na conformidade do enunciado n. 168 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos: "O encargo de 20% (vinte por cento) do Decreto-lei n. 1.025, de 1969, é sempre devido nas Execuções Fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios". 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa pa
16 - Ano XCVI • NÀ 133 5767 EM 12/07/2019 5768 EM 12/07/2019 5769 EM 12/07/2019 5770 EM 12/07/2019 5771 EM 12/07/2019 5772 EM 12/07/2019 5773 EM 12/07/2019 5774 EM 12/07/2019 5775 EM 12/07/2019 5776 EM 12/07/2019 5777 EM 12/07/2019 5778 EM 12/07/2019 5779 EM 12/07/2019 5780 EM 12/07/2019 5781 EM 12/07/2019 5782 EM 12/07/2019 5783 EM 12/07/2019 5784 EM 12/07/2019 5785 EM 12/07/2019 5786 EM 12/07/2019 5787 EM 12/07/2019 5788 EM 12/07/2019 5789 EM 12/07/2019 5790 EM 12/07/2019 5791 EM 12/07/2019
16 - Ano XCVII • NÀ 203 REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES DO PSA/IPOJUCA, CORRESPONDENTE A 50% DO QUANTITATIVO DE HORAS MENSAIS DISPONIBILIZADAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, COM A CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃI MENSAL AJUSTADA. CONTRATADA: PAULA FRANSSINETE CARVALHO FALCÃO – CPF n° 531.103.404-10. PRAZO: 90 DIAS, DE 15/04/2020 A 15/07/2020. VALOR: PASSA A R$ 7.730,39 INALTERADO O VALOR TOTAL DO CONTRATO. RECURSO: BID. DATA: 15.05.2020. TERMO DE RERRATIFICAÇÃO ao 10° TERMO ADITIVO
Consta, no inquérito administrativo, que os problemas financeiros da Unimed Paulistana existiam desde 2005, ano em que iniciou sua regularização junto a ANS. Foi instaurado, por duas vezes, o Regime de Direção fiscal e, em 2013, foi instaurado o Regime de Direção Técnica e Direção Fiscal para evitar riscos à qualidade e continuidade da prestação de serviços de saúde aos beneficiários (fls. 38). O relatório final foi apresentado em 11/08/2014 (fls. 40), tendo sido rejeitado o Pro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 1597 UPJ DAS VARAS DA FAZENDA DA CAPITAL - 2 VARA DA FAZENDA RESENHA: 24/05/2021 A 24/05/2021 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DA FAZENDA DA CAPITAL VARA: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM PROCESSO: 04736766020168140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO A??o: Procedimento Comum Infância e Juventude em: 24/05/2021---AUTOR:FABIANA APARECIDA SILVA DE MORAES
Consta, no inquérito administrativo, que os problemas financeiros da Unimed Paulistana existiam desde 2005, ano em que iniciou sua regularização junto a ANS. Foi instaurado, por duas vezes, o Regime de Direção fiscal e, em 2013, foi instaurado o Regime de Direção Técnica e Direção Fiscal para evitar riscos à qualidade e continuidade da prestação de serviços de saúde aos beneficiários (fls. 38). O relatório final foi apresentado em 11/08/2014 (fls. 40), tendo sido rejeitado o Pro
sejam provisoriamente fiscalizadas por um diretor fiscal. O regime de Direção Fiscal é disciplinado pela Resolução Normativa - RN/ANS n 316, de 30 de novembro de 2012, trazendo no seu art. 2º as hipóteses justificadoras e nos art. 5º e 6º as atribuições do diretor fiscal: Art. 2 O regime especial de direção fiscal poderá ser instaurado, quando detectadas uma ou mais anormalidades econômicofinanceiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do