398 resultados encontrados para programa jovem aprendiz - data: 09/08/2025
Página 19 de 40
Processos encontrados
2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 2686 remunerados e feriados, férias com 1/3, gratificação natalina, aviso- CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA prévio e horas extras, em razão da integração ao salário da autora (...) de todas as parcelas variáveis por ela percebidas, conforme se Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido entre as partes acordantes apurar em liquidação de sentença,
2073/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 2563 prévio, 13º salário, férias - com 1/3, etc (Súmula 209 do STF), "bônus (0235), comissões (0379), prêmio campanha Top 10 (0445); compondo também o correspondente salário-de-contribuição. prêmio campanha Lavitan (0469); prêmio campanha Genérico A presente regra geral de integração no contrato tem que ser (0495) e campanha Teuto (0670)", entre outras,
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 809 presente reclamatória trabalhista, afirmou, in verbis: Pelo exposto, confirma o depoente que o reclamante permanecia na agência até às 18:00h a fim de realizar o desligamento das "que trabalha para o reclamado há 18 anos, na função de supervisor máquinas de autoatendimento, atividade que passou a ser exigida administrativo nos últimos 14 anos; que na agência
2075/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 2764 aprendizes em seus estabelecimentos, bem como ausência de desligamento de aprendiz (ID nº b338231 - Pág. 3). Outros vínculo empregatício com as empresas tomadoras de serviços na documentos foram juntados aos autos pela segunda ré como termo forma do artigo 431 da CLT. de rescisão, declaração de participação no programa de O contrato de aprendizagem é u
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2418 54 YGOR VIEIRA DE FIGUEIREDO Juiz Auxiliar da Presidência Precatório nº 0500257-30.2019.8.02.9003 Credor: Feitosa & Lemos Advocacia Integrada Soc. Advogados: Feitosa & Lemos Advocacia Integrada (OAB: 1197/AL) Devedor: ESTADO DE ALAGOAS Procurador: Rita de Cássia Coutinho (OAB: 6270/AL) DESPACHO Mantenho a decisão de fls. 94/
3062/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 3531 disposição para retirada, tão logo foi suspenso o citado processo. Analisa-se. Não obstante as considerações explicitadas na peça vestibular, não Ab initio, convém salientar que a mera aprovação em processo é pertinente cogitar da inversão do ônus da prova. É que versa a seletivo não condiciona a contratação. Neste sentid
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1447 250 Diógenes Tenório de Albuquerque Procurador Geral Visto em 05/08/2015 Licia Maria A. de Oliveira Menêses Analista Judiciário Especializado C O Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Diógenes Tenório de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Preside
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 8097 Coordenadora do Programa Jovem Aprendiz em 13/11/2015. equiparação salarial do artigo 461 da CLT. No acúmulo de funções Todavia, o fato de a reclamante ter exercido atividades de o empregado, em parte da jornada, faz atividade que, de acordo coordenação não acarreta o reconhecimento da pretendida com a prática do empregador, é melhor remunerada. Na equipa
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 2832 Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, CLT. o qualifica como acidente de trabalho. I - PRELIMINARMENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA A reclamada Asun assevera que nunca tomou conhecimento do fato Não obstante as discussões doutrinárias que pairam sobre a alegado pela autora. Aduz que a reclamante apenas entregou-lhe adoção da teoria das condições da aç
2073/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 2571 justrabalhista a que ela licitamente serve. Postula, a autora, o repasse da inflação dos meses de novembro e No caso concreto, incontroversa a percepção de salário fixo e mais dezembro de 2015, nos termos das cláusulas 3ª, §3º, e 7ª da parcelas variáveis (comissões, campanha vitamina, e campanha Convenção Coletiva de Trabalho do período 2015/2016. Ale