10.001 resultados encontrados para programa minha casa - data: 02/08/2025
Página 14 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
- Extratos bancários referentes aos meses de 10/2019 e 11/2019, demonstrando, respectivamente, saldo em conta corrente de R$ 392,77 e R$ 478,34; - Relação de inadimplentes, atualizada até 18/12/2019, totalizando o valor de R$ 126.992,91; - Convenção de condomínio, na qual consta que se trata de empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, instituído por meio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Portanto, trata-se de condomínio que faz parte do programa Minha Casa Minha Vid
3316/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 14747 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). LEI 10.188/2001. PROGRAMA 'MINHA CASA MINHA VIDA'. 1. Consta "(...) 2. PROGRAMA 'MINHA CASA MINHA VIDA'. INEXISTÊNCIA do acórdão regional: 'Não se trata de modalidade de terceirização DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA CAIXA ECONÔMICA de mão de obra, através da qual o tomador de serviços se beneficia FEDERAL. O acó
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da contestação. Intime-se. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018415-75.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ERIKA MEDEIROS PAES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Petição ID 21634595: Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pel
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 4321 DA NECESSIDADE DE MORADIA DA POPULAÇÃO DE BAIXA do acórdão regional: 'Não se trata de modalidade de terceirização RENDA INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL. PROGRAMA de mão de obra, através da qual o tomador de serviços se beneficia "MINHA CASA, MINHA VIDA". PROVIMENTO. In casu, consta do v. diretamente das atividades exercidas pelos trabalhadores acórdão
1993/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016 3079 Brasil a ser reconhecida. Responsabilidade do Reclamado Banco do Brasil Nesse sentido, colacionam-se as seguintes ementas jurisprudenciais que demonstram o entendimento prevalente no C. Alega a inicial que o reclamante foi contratado como eletricista pela TST acerca do tema: reclamada RG3 para trabalhar na construção de casas populares do "Programa Minha Casa, Minha
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da contestação. Intime-se. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018538-73.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: VINICIUS POSSIDONEO DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da contestação. Intime-se. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015746-49.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA CONCEBIDA FUMO GOMES Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CE
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 entendimento 41685 tratando, tampouco, da hipótese de terceirização de serviços, a mesmo nos Processos 0010221- ensejar a incidência da Súmula 331 do TST. 14.2017.5.15.0031 e 0010356-76.2014.5.15.0113, de relatoria, respectivamente, da Desembargadora Luciane Storel da Silva e Dentro desse mesmo contexto, atuando como mero agente do Desembargador Carlos Albert
2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Pela análise referida Súmula, verifica-se que ela não se aplica à hipótese dos autos, pois a CEF não é executora da obra e nem é tomadora dos serviços obreiros. A recorrente atua como mera gestora do sistema de construção de moradias populares e subsidia a obra de construtora (1ª reclamada) qu