10.001 resultados encontrados para programa minha casa - data: 02/08/2025
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2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região É o relatório. 1003 caput da Lei nº 11.977/2009, com a nova redação dada pela Lei nº 12.424/2011". Essa condição não configura hipótese de contratação de empregado por meio de empresa interposta, a atrair a responsabilidade reconhecida pelo TST, por meio da Súmula 331, IV, do TST, porque, conforme já assentado pela Corte Superior Trabalhista, a Caixa não é a b
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 Porém, a referida negativa da instituição financeira em aprovar o financiamento do imóvel pelo programa “minha casa minha vida” não se deu por culta do promitente comprovado/segundo apelante, posto que, como já dito anteriormente, não foi dada essa garantia no ato da contratação. Calha ressaltar, ainda, que a sentença não encontra-se embasada em prova exclus
CAMPINAS, 18 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018378-48.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ROSANGELA CACHONE DIAS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha
CAMPINAS, 18 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018327-37.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: LAUDICEIA MORETI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Min
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018092-70.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: RAQUEL RIBEIRO PAULA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essenc
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003099-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCA Advogado do(a) AGRAVANTE: RONALDO XISTO DE PADUA AYLON - SP233804 AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA GONÇALVES DE FARIA Advogado do(a) AGRAVADO: ALESSANDRA CRISTINA AIELO - SP146523 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Razão não assiste à parte recorrente. Quando da apreciação do pedido de antecipação da tutela recursa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003099-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCA Advogado do(a) AGRAVANTE: RONALDO XISTO DE PADUA AYLON - SP233804 AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA GONÇALVES DE FARIA Advogado do(a) AGRAVADO: ALESSANDRA CRISTINA AIELO - SP146523 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Razão não assiste à parte recorrente. Quando da apreciação do pedido de antecipação da tutela recursa
No caso dos autos, para comprovar sua condição de mutuário, a parte autora juntou comprovante de residência (id 141135484) e o quadro resumo do contrato por instrumento particular de venda e compra direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR e de aquisição de bens de consumo duráveis de uso doméstico – Programa Minha Casa Melhor, celebrado com a CEF, no valor de R$ 58.939,48, a serem pagos em 120
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2541 2697 celebradas no âmbito do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’.”, aguarde-se a decisão final do Tema 960/STJ. Consigne-se que a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Enunciado 74 do Fojesp (18/03/2016). Int. - Magistrado(a) Douglas Augusto dos Santos - Advs: Dani
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 4369 inclusive, não poderia ser outro já que no polo passivo conta população de baixa renda. A jurisprudência desta Corte, em Ente Federativo. numerosos precedentes, firmou o entendimento de que o Desse modo, rejeito a impugnação ao valor da causa. escopo dessa Lei é tornar possível a operacionalização do Do mérito programa de arrendamento residencial e qu