10.001 resultados encontrados para programa minha casa - data: 04/08/2025
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2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 DA 4418 Do mérito FAVOR CEF. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE Da contumácia da primeira reclamada TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A ausência da primeira demandada deixando de comparecer à INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. sessão designada para depoimentos pessoais, embora In casu, o reclamante foi contratado como "motorista de
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015443-35.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR:ADRIANA APARECIDA LEITE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição juntada pela União Federal (ID 25064948). Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016411-65.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR:AIANDRA FERREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O C
0001530-78.2013.403.6106 - MARIA HELENA MARINO AUGUSTO(SP185933 - MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA E SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 980 - JULIO CESAR MOREIRA) INFORMO às partes que às fls. 256/270 foram juntados os documentos solicitados pelo Juízo. Informo, ainda, que os autos estão à disposição para manifestação acerca dos referidos documentos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinação contida na r. decisão de fls. 252. Dev
Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1738 751 cessantes no valor de R$ 18.000,00, correspondente ao valor locatício, indicando o parâmetro de 1% sobre o valor do imóvel, 2) indenização no valor de R$ 75,426,00 correspondente a diferença entre as taxas relativas ao programa minha casa minha vida e aquelas obtidas no financiamento ao final realizado
em área de risco, condição esta necessária para que haja a priorização da agravada no processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (fls. 02/11). GRACIANE ALVES ROSA foi intimada para oferecer sua contraminuta, tendo em vista que não houve pedido de efeito suspensivo (fls. 201/202). Em sua contraminuta de fls. 203/221, sustenta a agravada que o inconformismo da agravante é incabível, uma vez que preencheu todos os requisitos previstos em Lei para qu
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 14989 Por ter a CEF atuado como gestora dos recursos da União para a construção de unidades habitacionais relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, afasta-se a tese de terceirização de serviços, na exata medida em que não se beneficiou a recorrida da prestação de Não há falar em formação de grupo econômico pretendido pelo serviços do reclamante, o que obs
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 14995 serviços da primeira Reclamada. Sustenta, ainda, a formação de responder subsidiariamente pelos créditos do reclamante. grupo econômico entre as demandadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.". (Processo: RR - 112500-54.2013.5.17.0131 Data de Julgamento: 04/10/2017, Não obstante as ponderações do Recorrente, entendo que a r. Relatora Minis
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PMCMV. LEI 1.060/50. RECURSO PROVIDO. - Requerida a concessão dos benefícios da lei nº 1.060/50, por não ter condições de arcar com os encargos do processo, uma vez que o condomínio é composto por pessoas de baixa renda, contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida. -A pessoa jurídica deve comprovar o estado de penúria. Ainda que se trate de empresa sem fins lucrativos ou de pequena empresa, como a microempresa e a
Pugna pela antecipação da tutela recursal. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 932, II do Novo Código de Processo Civil, incumbe ao relator a apreciação dos pedidos de tutela provisória nos recursos, verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de comp