10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Vistos. Recebo a petição (Id 19615944), como pedido de desistência, que homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual DENEGO a segurança pleiteada, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Campinas, 25 de novem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 Aduz que restou pactuado que o preço do imóvel seria de R$ 92.580,00, sendo a taxa de adesão no montante de R$1.000,00, despesas com documentação R$ 3.700,00 e aquisição da fração ideal e construção do imóvel R$ 85.000,00, a ser adimplido mediante contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. NR.PROCESSO: 0303294.37.2014.8.09.0206 Calha salien
Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, no termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, informar seu endereço eletrônico (se houver). Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. CAMPINAS, 13 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018132-52.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSIMEIRE AMARAL OLIVEIRA SANTOS Advog
Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser junt
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade, tendo em vista que o ID 24644946 consta recibo de pagamento. Ainda, havendo a alegação de
D E S PA C H O Cite-se. No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827 e seguintes do CPC). Cumpra-se e intime-se. CAMPINAS, 18 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018097-92.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ROSANGELA LISBOA DE ALMEIDA Advogado do(a)
D E S PA C H O Tendo em vista o que consta dos autos, bem como o objeto do presente feito, admitindo transação e, competindo ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 13h30min., a se realizar no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, 17 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017840-6
Campinas, 19 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015451-12.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CELINA DOS REIS DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha
Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, no termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, informar seu endereço eletrônico (se houver). Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas,12 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017745-37.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JHONES ANDERSON RODRIGUES SILVA Advogado
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1748 846 de débito em aberto e/ou rompimento do acordo realizado, mas não o faz, mediante simples demonstração do extrato de débito em dívida ativa. A Municipalidade simplesmente relata que não poderia ter havido a presunção de cumprimento, mas nem mesmo sustenta que houve o rompimento e/ou não pagamento. Desta forma, não tendo