10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
VISTOS EM INSPEÇÃO. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela cautelar, ajuizada por ANDERSON FERNANDO DE ARAUJO e ANA MARTA MENDES DE ARAUJO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de LUCIANO MARINHO NUNES e CAMILA ROBERTA MONTEIRO BARBOSA NUNES, a fim de que sejam condenados a ressarcirem os danos materiais e morais que os requerentes alegam ter sofrido, ante os vícios de construção encontrados no imóvel que fora financiado junto à primeira ré,
"CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A CEF. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que o autor objetiva a declaração de seu direito de obter os benefícios do "Programa Minha Casa, Minha Vida" na faixa de renda informada no momento da celebração de contrato de compra e venda com a construtora que lhe vendeu o imóvel. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva da CEF
3032/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 17/08/2018). "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR. LEI N.º 10.188/2001. "MINHA CASA, MINHA VIDA". RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte reiteradamente vem decidindo no sentido de que do Programa de Arrendamento Residencial, criado pela Lei n.º 10.188/2001, n�
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Mauro Trexler C. Mourão e outros, em favor de F. A. A. F., contra ato imputado ao Juízo Federal da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, nos autos de nº 0021665-32.2013.403.6100. (...) Ante o exposto, não demonstrado, quantum satis, flagrante ilegalidade ou abuso de poder a que esteja submetido paciente, INDEFIRO A LIMINAR. Requisitem-se informações à autoridade coatora. Após, ao Ministério Público Federal para o seu
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15342 do Governo Estadual, conforme deflui da deliberação normativa 012 de 11.09.2012. Entretanto, assim como a origem, entendo que as ré não tem responsabilidade sobre os créditos trabalhistas do autor, fundamentos que adoto como razões de decidir, com a devida vênia, por razão de economia processual, conforme abaixo transcrito: Conforme se verificou dos documentos a
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2356 2585 ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretag
2011)Nota-se, então, da análise do parágrafo sexto, inciso III, que a intenção do legislador era proteger o direito à moradia de famílias que possuíssem rendimentos não superiores a três salários mínimos. Tanto é verdade, que dividido o valor de R$ 1600,00 pelo salário mínimo de 2011 (R$545,00) chega-se a um percentual de 2,94 salários mínimos.Desse modo, a renda familiar bruta dos impetrantes não ultrapassa o teto previsto pelo inciso III para atualização dos valores que, ca
Decido. Tendo em vista tudo o que dos autos consta, forçoso reconhecer, no caso concreto, a superveniente perda do interesse de agir do(a) Impetrante. Com efeito, objetivava o(a) Impetrante a concessão da ordem para que a Autoridade Impetrada desse regular andamento ao seu pedido administrativo de concessão de benefício, ao fundamento de excesso de prazo injustificável, considerando que o processo administrativo se encontrava sem andamento desde a data do protocolo do pedido. Nesse sentido,
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 17101114302475400 Cálculos Alcileide 322 I. Fundamentação Documento Diverso 000007268359 1.Do Mérito Nas razões de embargos à execução, o executado alegou que o numerário bloqueado é absolutamente impenhorável conforme o NATAL/RN, 14 de outubro de 2020. disposto no art. 833, IX, do CPC, por se tratar de recursos originários de convênio com o Poder Público Mu
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 4321 DA NECESSIDADE DE MORADIA DA POPULAÇÃO DE BAIXA do acórdão regional: 'Não se trata de modalidade de terceirização RENDA INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL. PROGRAMA de mão de obra, através da qual o tomador de serviços se beneficia "MINHA CASA, MINHA VIDA". PROVIMENTO. In casu, consta do v. diretamente das atividades exercidas pelos trabalhadores acórdão