10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5056 Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a). Relator(a). VOTO Votação unânime. 1. Do conhecimento O recurso é tempestivo e está subscrito por advogado regularmente invest
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 3125 afastamento da condenação em multa por litigância de má-fé. Contraminuta pelos embargados. Pois bem. Os autos não foram remetidos à Douta Procuradoria, em consonância com o Regimento Interno deste Egrégio Regional. O MM. Magistrado reconheceu, em sua decisão, fl. 483, a cessão de direitos sobre o contrato de compra e venda firmado com a CEF É o relatório
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 18248 objetivo de referida Lei é a instituição do Programa de Arrendamento Residencial para o atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. Inconformado com a sentença, que julgou os pedidos parcialmente Conforme corretamente concluiu o Juízo de origem, cujos procedentes, dela reco
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 08 de novembro de 2017. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal Substituto PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011042-76.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SANDRO SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO REDUA GONCALVES - SP231730 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA (Tipo C) Trata-se de ação judicial, com pedido de tutela antecipada, proposta por SANDRO SANTOS DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando se
Art. 3o Às contribuições sociais de que tratam os arts. 1o e 2o aplicam-se as disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Lei no 8.844, de 20 de janeiro de 1994, inclusive quanto a sujeição passiva e equiparações, prazo de recolhimento, administração, fiscalização, lançamento, consulta, cobrança, garantias, processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários federais. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6) § 1o As contribuições sociais ser
DESPACHO 1.) Tratando-se de execução de título extrajudicial para pagamento de quantia certa, cite(m)-se, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, os quais serão reduzidos à metade em caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 827, parágrafo 1º do CPC, ressalvadas as hipóteses de majoração previstas pelo artigo 827, parágrafo 2º do CPC. Cientifique(
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Nº 5000267-56.2018.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS PROCURADOR: EDUARDO RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO RODRIGUES GONCALVES - PR65107 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA e a CAIXA ECONÔMICA FE
Aduz a agravante, em síntese, que a Caixa Econômica Federal não observou o procedimento da Lei nº 9.514/97 ao não notificá-la das datas de realização de leilão, impedindo a purgação e eventual negociação. Pugna pela concessão de antecipação da tutela recursal. É a síntese do necessário. Decido. Nos termos do art. 995, parágrafo único, c.c. art. 1.019, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator ou
Intimem-se. Ribeirão Preto, 27 de fevereiro de 2018. PROTESTO (191) Nº 5000033-48.2016.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: VERA LUCIA PINHEIRO, MANUEL MISSIAS DAS NEVES SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação de protesto na qual a Caixa Econômica Federal objetiva a notificação dos requeridos para a sua constituição em mora. Alega a parte autora ter firmado com os requeridos “Contrato por instrumento particular de venda e
Por fim, cumpre registrar que o agravante não juntou cópia atualizada da matrícula do imóvel, o que permitiria inclusive apurar as supostas ilegalidades descritas por ele. Verifica-se que se a matrícula juntada aos autos (matrícula n. 35.252 do 1º CRI de Campinas-SP) foi transferida para a matrícula 15.004 do 1º CRI de Valinhos-SP, sendo esta essencial para avaliar a real situação do imóvel e o registro de eventuais ônus ou informações relevantes para o caso em tela. Assim sendo,