10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3048/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Vice-Presidente Judicial Recorrido(a)(s): 206 1.V.R.I. COMERCIO DE MATERIAIS DE v1 Advogado(a)(s): 1.MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (SP - 254362) Decisão Processo Nº RORSum-0011472-19.2019.5.15.0089 Relator ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE WAGNER RAFAEL DO CARMO ADVOGADO WILLIANA DE FATIMA OJA(OAB: 256019-D/SP) RECORRIDO V.R.I. COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
3209/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 211 possui um programa de recolocação, não impositivo; que a autora não chegou a participar do mesmo." (sic, fls. 470/471) A primeira testemunha conduzida pela reclamante, RODRIGO Conclusão TELLES MERG, disse "que nunca trabalhou na reclamada; que é construtor civil, comercializando casas pelo programa Minha casa Minha vida, da qual a CAIXA é operadora; que tinha con
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2459 homologação dando quitação apenas pelas parcelas dia 22.09.14, para garantia de pagamento de uma dívida no valor de expressamente discriminadas no termo, em 05 dias, sendo o R$ 17.825.825,98; silêncio presumido como discordância, oportunidade na qual o 3) Contrato de Novação de Dívida nº 6.5555.2502178-9, relativo ao termo não será homologado. Mútuo pa
3174/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 265 RECLAMADO MOVIMENTO DE INTEGRACAO E ORIENTACAO SOCIAL - EM LIQUIDACAO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE sentido. O bem que foi adquirido com recursos próprios e através do RECLAMADO Programa Minha Casa Minha Vida, com financiamento pela Caixa Econômica e de propriedade de Aline Teixeira, servidora do Município de São Pedro/RN, localizado em Parnamirim/RN, não foi In
Ementa: Tributário. Contribuições destinadas a custear dispêndios da União acarretados por decisão judicial (RE 226.855). Correção Monetária e Atualização dos depósitos do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Alegadas violações dos arts. 5º, LIV (falta de correlação entre necessidade pública e a fonte de custeio); 150, III, b (anterioridade); 145, § 1º (capacidade contributiva); 157, II (quebra do pacto federativo pela falta de partilha do produto arrecadado); 167,
Trata-se de ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, proposta por GILBERTINO FERREIRA DOS SANTOS em face de FELIPE GRANDCHAMP FERREIRA, FABIANE DE OLIVEIRA PINTO GRANDCHAMP FERREIRA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, na qual a parte autora pleiteia a rescisão do contrato de compra e venda e financiamento relativo ao imóvel objeto da matricula 28.057, do CRI de Cruzeiro, bem como a condenação dos Réus a restituir todos os valores pagos até a presente data, inclusive as parce
1ª VARA DE LIMEIRA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001257-24.2018.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira AUTOR: JOAO PAULO SPOSITO FERREIRA, BRUNA GABRIELE MAGRINI Advogado do(a) AUTOR: KEVI CARLOS DE SOUZA - SP334771 Advogado do(a) AUTOR: KEVI CARLOS DE SOUZA - SP334771 RÉU: CASAALTA CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, HEXAGONO CONSTRUTORA, COMERCIO E ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, objetivando os autores a
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006532-61.2015.4.03.6105/SP 2015.61.05.006532-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES MARCOS PEREIRA SP169624 SANDRA CRISTINA RODRIGUES SIMÕES e outro(a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A MG080055 LUCIANO UCHOA COSTA e outro(a) MG108654 LEONARDO FIALHO PINTO Caixa Economica Federal - CEF SP247677 FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA e outro(a) SP119411B MARIO SERGIO TOGNOL
Cumpra-se. P.R.I. BAURU, 27 de agosto de 2018. REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5000067-68.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 RÉU: OLIMPIO CORREA DA SILVA, MICHELLI STEFANIE MARIA Advogado do(a) RÉU: VICENTE DE PAULO BAPTISTA DE CARVALHO - SP142931 Advogado do(a) RÉU: VICENTE DE PAULO BAPTISTA DE CARVALHO - SP142931 SENTENÇA Extrato : Ação de reintegração de posse combinada com
DESPACHO De início, observo que, conforme certidão ID 9866398 e GRU ID 9862798 o recolhimento foi realizado em favor de unidade gestora indevida (Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo). Assim, intime-se o impetrante para, no prazo de 30 dias, recolher as custas processuais, conforme dispõem a Lei nº 9.289/96 e o art. 2º da Resolução 138/2017 do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando a forma prevista no Anexo II da citada Resolução (código: 18710-0, unidade g