10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 03/08/2025
Página 992 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2753 2223 PRECATÓRIOS E RPVS POR MEIO DIGITAL. Assim, deverá o Credor(a)(s), efetuar peticionamento na seguinte forma: 1Acessar ao Portal e-SAJ : (http://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000). 2- Clique na opção Peticionamento Eletrônico. 3- Selecione a opção Peticionamento Eletrônico de 1ª Grau.
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2604 267 br. Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP) Processo 1024201-20.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jennifer Andrade Cypriano Stela - Credsystem - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a ação indenização decorrente d
art. 496, 3º, inciso "I", CPC.19. Com o trânsito em julgado, cumpra-se.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0011558-08.2009.403.6119 (2009.61.19.011558-4) - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS(SP153840 - SANDRO RONALDO CAVALCANTI JUNIOR E SP263444 - LICURGO TEIXEIRA LOPES) X CONSTRUTORA RJC LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Converto o julgamento em diligência.Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS em face de CONSTRUTORA RJC LTDA E CAI
e estabelecida de forma a proteger as pessoas que contratam os profissionais inscritos no respectivo conselho.IV - Agravo de instrumento provido.(TRF3, Agravo de Instrumento nº 2012.03.00.032391-3/SP, Relatora Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES).Assim, diante do evidente interesse social na demanda, uma vez que busca proteger um enorme número de consumidores beneficiários do programa MINHA CASA, MINHA VIDA, a atuação do MPF é legítima.Também não merecem prosperar os demais argumen
haver celebrado contrato de venda e compra de bem imóvel para entrega futura e outros pactos, visando à aquisição da unidade residencial, lote 22, quadra 22 do Condomínio Praça dos Girassóis. Esclarece que o contrato celebrado com a CEF estipulou o prazo de oito meses para o término da construção, prazo que já se escoou sem qualquer previsão para entrega do imóvel, justificando o pedido de indenização.Postula, assim, a entrega do bem imóvel em questão, sob pena de multa cominat�
entendo que a prova testemunhal, neste caso, é totalmente pertinente para o deslinde da causa. Assim, designo, para o dia 15 de março de 2016, às 14h, audiência visando a tomada de depoimento pessoal da autora, dos corréus Fabiano Ricardo Moreira e Sidnei Aparecido da Silva e oitiva de testemunhas.Ficam as partes intimadas pessoalmente para o ato, por publicação, na pessoa de seus respectivos advogados. Faculto às partes o arrolamento de testemunhas. Ficam as partes, ainda, incumbidas de
tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. (...) Apelação parcialmente não conhecida e, na parte conhecida, improvida. (TRF3, AC 641432, 6ª T, DJU 17.10.03, Relª: Desª. Fed. Consuelo Yoshida, v.u.) TRF 4ª R. - ACÓRDÃO - DECISÃO: 25-11-1997 NUM: 0449655-9 - ANO: 97 - UF: PR - 4ª TURMA - APELAÇÃO CÍVEL - DJ DATA: 14-01-98 PG: 000514. Ementa: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA. EMPREGADOS SEM REGISTRO. O FATO DE A MULTA SER APLICADA EM DECORRÊNCIA DE IN
do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.Tais razões não revelam desvio de finalidade da contribuição para o FGTS ou desvio de recursos - mesmo porque tal comportamento poderia caracterizar crime de responsabilidade por parte da Presidenta da República, comportamento esse que, e
contas vinculadas que tenham firmado o Termo de Adesão até o dia 30 de dezembro de 2003;Assim, tem-se que, há muito tempo (desde 2007), foi cumprido o cronograma estabelecido, de modo a se exaurir a finalidade para a qual a contribuição foi instituída (deixa de existir sua destinação legal).E sendo a destinação um dos requisitos para instituição de contribuição social, ausente essa a instituição não pode se dar. E em desaparecendo a necessidade indicativa da finalidade (e conseq
suspensão da exigibilidade das cobranças efetuadas sob as rubricas acima referidas, em virtude da responsabilidade exclusiva das requeridas no atraso da entrega das chaves do imóvel adquirido da empresa "Conviva Empreendimentos Imobiliários".Alega a parte autora, em síntese, que, em 22/05/2010, firmou compromisso de compra e venda de fração ideal de terreno e aquisição de futura unidade autônoma do "Residencial Conviva Barueri" e, posteriormente, em 24/02/2011, contraiu empréstimo jun