1.138 resultados encontrados para programa nacional de apoio - data: 08/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva modernização administrativa, inclusive coordenação e execução de programas de apoio à modernização da gestão e do planejamento, coordenação e execução do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados brasileiros e do Distrito Federal –PNAGE–, gestão de pessoal, de
montante.Para a fase em que se encontra, as provas são suficientes para a decisão de recebimento da peça vestibular.2. Da defesa do SR. ÉDSON2.1 PreliminarmenteTomo as razões de decidir enumeradas acima com relação à pessoa jurídica como fundamento para a rejeição da preliminar levantada pelo SR. ÉDSON.Com efeito, como dito adrede, a peça vestibular é pormenorizada e indica com precisão a conduta de cada uma das partes. Cita vários episódios em que teria ocorrido o ato ilícito
compatibilidade com marca, modelo e ano do veículo ou embarcação.II - a pagamento de serviços contratados junto a terceiros, observados os seguintes aspectos:a) o veículo ou embarcação a ser contratado deverá obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou às Normas da Autoridade Marítima, bem assim as eventuais legislações complementares no âmbito municipal e estadual;b) o condutor do veículo destinado à condução de escolares deverá atender aos requisitos esta
igualmente, a completa ausência de dolo na conduta.Instadas a especificar provas, os réus postularam como consta manifestação de fl. 129 e o MPF pugnou pela suficiência do conjunto probatório dos autos.Vieram os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Inicialmente, observo que a discussão perpassada nos autos diz respeito à possível malversação de recursos públicos federais recebidos do FNDE, destinados à contratação de serviço de transporte escolar para atender áreas rurais do
igualmente, a completa ausência de dolo na conduta.Instadas a especificar provas, os réus postularam como consta manifestação de fl. 129 e o MPF pugnou pela suficiência do conjunto probatório dos autos.Vieram os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Inicialmente, observo que a discussão perpassada nos autos diz respeito à possível malversação de recursos públicos federais recebidos do FNDE, destinados à contratação de serviço de transporte escolar para atender áreas rurais do
à fl. 517. Juntou documentos às fls. 503 a 513.O MPF requereu a procedência da ação (fls. 524 a 526).Decisão de fls. 529 a 531 determinando a expedição de ofício ao FNDE, a fim de que juntasse aos autos cópia de todos os documentos referentes ao PNATE (processo n. 23034.035160/2005-09) envolvendo o Município de Paranapanema, bem como esclarecesse o documento emitido em 14.04.2009 (demonstrativo de débito no valor integral do repasse ao Município - R$ 58.477,37).Resposta do FNDE às
Precedentes do STF. 2. Na hipótese dos autos, firma-se a competência da Justiça Federal, uma vez que as verbas objeto do procedimento licitatório do município advinham de recursos federais da saúde, para atendimento ao Programa Nacional de Controle à Tuberculose. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 16ª Vara de Juazeiro do Norte - SJ/CE, ora suscitado. (STJ, CC 125.211/CE, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1418 479 33) 468-53.2007.8.06.0073/0 - Tombo: 87 - AÇÃO CAUTELAR REQUERIDO.: AURINEIDE BEZERRA DE SOUSA PONTES REQUERENTE.: FRANCISCA SANDRA FARIAS ARAGÃO REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE. “Ficam V. Sas. intimados do teor da sentença: “(...) Por todo o exposto e sem maiores delongas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para extinguir o feito sem resolução de mé
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4616 caso negativo, deverá informar a origem dos demais valores 38.883-1 é utilizada exclusivamente para movimentação dos valores depositados na referida conta. depositados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, do Ministério da Saúde, sendo que, em caso negativo, deverá informar a origem dos demais valores depositados na referida conta. A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2207 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017 de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do Estado Gabinete do Desembargador ITAMAR DE LIMA de Goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2000 Processo : 0407773.54.2005.8.09.0026 Nome Promovente(s) MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE Nome ARITON JOSE DA ROCHA Promovido(s) Nome EDSON FERREIRA DOS