1.138 resultados encontrados para programa nacional de apoio - data: 30/07/2025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5027511-33.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA - SP197056-A AGRAVADO: WILHEM MARQUES DIB, FLAVIANE KOBIL DIB PROCURADOR: RICARDO DOS SANTOS ABREU Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DOS SANTOS ABREU - PR17142 Advogado do(a) AGRAVADO: RICARDO DOS SANTOS ABREU - PR17142 OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Pre
Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1704 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : CLEUNICE DE SOUZA MARQUES REQDA : TELEFÔNICA BRASIL S.A VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0004524-22.2014.8.26.0108 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : ADEMILSON COELHO DOS SANTOS REQDO : PRONAE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ESTUDANTIL
(STJ, AgRg no REsp 1562552/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 22/11/2017) Afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso, incabível a inversão do ônus da prova nos termos em que determinada. Consequentemente, deve ser afastada a cominação de multa diária caso os documentos solicitados pelos embargantes não sejam apresentados pela agravante. Ante o exposto, voto por dar provimento ao
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de CESAR DINAMARCO CORSI e ARY VIEIRA DA SILVA, em razão da prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, mormente considerando a ausência de prestação de contas referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE (exercício 2009), Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (exercícios 2009 e 2010) e Prog
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de CESAR DINAMARCO CORSI e ARY VIEIRA DA SILVA, em razão da prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, mormente considerando a ausência de prestação de contas referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE (exercício 2009), Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE (exercícios 2009 e 2010) e Prog
Para aplicação das medidas sancionatórias previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição, necessária a presença de determinados elementos, a saber: sujeito passivo – uma das entidades mencionadas no artigo 1º da Lei; sujeito ativo – agente público ou particular que pratique o ato de improbidade ou que dele se beneficie; produção de ato danoso fonte de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública;
prova), pesa contra o Réu o fato de deixado de observar princípios constitucionais como o da impessoalidade e da repartição de receitas tributárias, além da necessidade de licitação para a aquisição de bens públicos.Em outras palavras: mesmo que os bens tenham sido adjudicados pelo melhor preço de mercado (alegação que se leva em consideração somente por amor à argumentação), é fato que, pelo menos em tese, houve mácula a inúmeros princípios de Direito que, como se sabe, s
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, realizando aquisições de gêneros alimentícios sem o devido procedimento licitatório, apesar de se tratar de valor acima do teto legal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3. A despeito de criteriosa investigação administrativa, não se demonstrou qualquer prejuízo aos cofres públicos ou possível direcionamento das compras realizadas, pois os pagamentos foram realizados a pelo menos 3 empresas diferentes e os produtos realmente foram recebi
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA diário oficial Nº 34.828 15 OGE 2022 Inciso II do § 1º do art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021 CÓDIGO RECURSOS DO TESOURO ESPECIFICAÇÃO 1.6.1.1.00.0.0 1.6.1.1.01.0.0 1.6.1.1.01.0.1 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal R$ 1,00 RECURSOS DE OUTRAS FONTES TOT
2920/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 855 2 a 4, destaques diversos dos originais). Por tais razões, a impenhorabilidade de recursos públicos. Examino. De acordo com o embargante postula que seja sanada a omissão, além de suscitar art. 833, IX, do CPC/2015 são impenhoráveis "os recursos públicos prequestionamento. Ao exame. Nos termos do artigo 897-A da CLT, recebidos por instituições privadas para