172 resultados encontrados para programa nacional do livro - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 Por sua vez, o TCM esclareceu em seu laudo de vistoria que, na mesma época da compra do material objeto do pacto, o município recebeu livros didáticos fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático, evidenciando a desnecessidade da contratação, bem como o laboratório de informática de algumas unidades escolares não estavam ativos, o que demonstra que parte do
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 2131 [...] De acordo com a Décima Sétima, da convenção coletiva em anexo, o Reclamante faria jus ao recebimento de percentual sobre as Não obstante o contrato tratasse de jornada externa, a verdade é cobranças realizadas aos clientes, o que nunca lhe foi pago, que o Autor era obrigado a cumprir um roteiro exaustivo, elaborado fazendo jus, portanto, a tal verba:
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 2146 cobranças realizadas aos clientes, o que nunca lhe foi pago, que o Autor era obrigado a cumprir um roteiro exaustivo, elaborado fazendo jus, portanto, a tal verba: pelo seu supervisor, envolvendo atendimentos na capital e interior, atingimento de metas e envio de relatórios de atendimento diários, CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMISSÃO SOBRE COBRANÇA formulári
Recife, 27 de fevereiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a/c 03.02.2019,os 2º Sargentos PM Mat. 22595-9/Wellesson Ramos Epifanio,a/c 18.01.2019,23680-2/José Francisco da Silva, a/c 21.03.2019,26460-1/Israel Bernardo da Silva,a/c 08.02.2019,28640-0/José Carlos Cabral de Arruda, a/c 22.09.2018,o 3º Sargentos PM Mat. 28869-1/Roberto José Pereira de França, a/c 12.01.2019. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE POR
ACAO CIVIL PUBLICA 0006402-13.2016.403.6113 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3064 - WESLEY MIRANDA ALVES) X ROBERTO SAVIO MARCHINI(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO) Vistos em inspeção.Verifico que o MPF tomou ciência da proposta de honorários sem oposição (fl. 183) e o réu não se opôs ao valor estimado pela perita, requerendo o parcelamento do valor em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 2.650,00 cada (fls. 185/186).Assim, acolho a proposta apresentada pela perita e arbitro os honorário
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 508 1029 Republica-se a decisão proferida: VISTOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra DAVI FERNANDO PACIORNIK e OUTROS, atribuindo aos requeridos, em síntese, improbidade administrativa consubstanciada em atos que ensejaram a celebração pela ré Pref
São Paulo, 21 de agosto de 2014. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016967-52.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.016967-8/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO EXPOENTE SOLUCOES COMERCIAIS E EDUCACIONAIS LTDA SP144901 LOUISE EMILY BOSSCHART e outro Ministerio Publico Federal JOAO GILBERTO GON
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00117814220144036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto, neste Tribunal, por EDIÇÕES ESCLA EDUCACIONAL LTDA. contra decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 6ª Vara de São Paulo, em sede da medida cautelar, que indeferiu a liminar, em que se pleiteava a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, com objetivo de assinar aditamento ao Contrato de aquisição de livros did�
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 3279 Intimem-se as partes. qualificadas, na qual, através dos fatos e dos fundamentos aduzidos Nada mais. na inicial, postula o autor os pedidos arrolados ao final. Atribuiu à ___________________________________ causa o valor de R$75.763,69. Juntou documentos. Luís Henrique Santiago Santos Rangel Partes inconciliadas na audiência realizada, ocasião em que foi Juiz
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 1215 Em razões, insurge-se em face do não reconhecimento de vínculo atividade com organização própria, iniciativa e discricionaridade empregatício, pugnando pela reforma do julgado e condenação ao além da escolha do lugar, do modo, do tempo e da forma de pagamento de verbas trabalhistas correlatas, além de horas extras. execução", sendo essa a particularid