345 resultados encontrados para programa social minha casa - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
21/07/2015 foi paga no valor exato da prestação, sem qualquer acréscimo. Assim, não resta configurada a existência de prova inequívoca. Ademais, não há a existência do perigo na demora da prestação jurisdicional, caracterizado pela possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida seja concedida somente ao final. A qualquer momento o juízo poderá emitir ordem de retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, pouco importand
2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 155 os demais parâmetros e reflexos traçados na sentença. salarial se deu em razão da ausência de repasse das comissões Dou provimento. dos 3 meses anteriores à dispensa, o que não representa mora salarial por prazo superior a 90 dias, na medida em que o DANO MORAL pagamento apenas é devido no mês subsequente a sua prestação, Insurge-se o autor contra a sent
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 1572 processual e material, não há que se falar em aplicação dos efeitos indenização por dano moral ante o não quitação dos salários e da sucumbência previstos nas novas regras (arts. 790 e 791-A da constrangimento pelo não pagamento das verbas rescisórias e CLT), sob pena de causar insegurança jurídica às partes, as quais, liberação das guias para levan
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 1220 1.4 JUNTADA DE DOCUMENTOS. ART. 400 DO CPC/2015 Analiso. A penalidade do art. 400 do CPC/2015 somente tem incidência se Destarte, para caracterização do vínculo empregatício, mister a descumprida a ordem judicial de juntada de documentos e não por presença, em conjunto, dos elementos fático-jurídicos, nos termos mero requerimento da parte. dos aludidos a
Quanto ao pedido de esclarecimento deste juízo sobre os procedimentos a serem empreendidos na “visitação in loco no Condomínio Residencial Bernardino Pucci, no Residencial Rubi e nos Residenciais Copacabana II e III, visando conferir efetividade às diligências para que os documentos produzidos sirvam como prova suficiente da existência de desvio de finalidade nas unidades habitacionais objeto da lide, é evidente a absoluta impossibilidade de se prever previamente quais seriam todas as
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 590 "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de Friso ainda que, para que seja admitida a ocorrência do factum outros que visem à melhoria de sua condição social: principis, o ato emanado da parte autoridade pública deve dar-se no (...) exercício do poder de império, não se caracterizando quando a XXIX - ação, quanto aos créditos res
2115/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016 527 a sua dignidade na condição de trabalhador". sendo que os reflexos da integração desta parcela recebida ao Insurge-se o Reclamante contra a sentença. Argumenta que a longo do contrato extra folha já foram deferidos na sentença de Reclamada adimpliu apenas a 1ª parcela do acordo extrajudicial Origem. Frise-se: não houve ausência de pagamento da parcela par
1904/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região SETENTA E DOIS CENTAVOS), HAVENDO DE SER COMPENSADAS COM AQUELAS JÁ PAGAS. Processo Nº RecOrd-0000821-38.2014.5.05.0102 Relator MARCOS OLIVEIRA GURGEL Recorrente Jakson Lima Conceicao Advogado(a) ELIMARCIA ALCANTARA CRUZ(OAB: 33393BA) Recorrido Vale Manganes S.A(Antiga SibraEletrosiderurgica Brasileira S.A) Advogado(a) ANA ELIZA RAMOS SANDOVAL(OAB: 15272BA) Advogado(a) JAYME
questionados, bem como pelo indicativo de desnecessidade de aquisição de um ou mais produtos, de acordo com a realidade em que se insere o consumidor naquele momento. Alega a parte autora que: “ Em 29.05.2018 a autora firmou o CONTRATO DE COMPRA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL realizado por meio do programa social MINHA CASA MINHA VIDA (contrato n. 8.7877.0316727-1). Na oportunidade em que a autora iniciou o procedimento para requerer a liberar do mútuo, lhe fo
programa Minha Casa Minha Vida (fls. 13-17, 20-25, 28-33, 36-41, 44-51 e 54-59). E mais, o caso dos autos versa sobre posse nova, já que o lapso entre o esbulho noticiado nas notificações feitas pela CEF (entre 16 e 29/02/2016) e o ajuizamento da presente demanda (31/03/2016), é inferior a ano e dia.Assim, é forçoso reconhecer que a autora, enquanto representante do FAR, faz jus à restituição da sua posse sobre os bens imóveis em questão.Por último, observo que a parte autora manifes