80 resultados encontrados para programas minha casa minha vida - data: 03/08/2025
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2 – Ano XCV • N0 90 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 17 de maio de 2018 INVESTIMENTOS Paulo Câmara assegura mais R$ 70 milhões para a Adutora do Agreste F OTO : H UMBERTO P RADERA /D IVULGAÇÃO Governador se reúne com Ministro da Integração Nacional e pede atenção para recuperação da Barragem de Jucazinho e dos municípios afetados pelas chuvas de 2017. governador Paulo Câmara se reuniu, ontem (16), com o novo ministro da Integração Nacion
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9068 pedido sem resolução do mérito (art. 485, V do CPC). prescrição quinquenal a serem declaradas. ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são O reclamante afirma que foi admitido pela reclamada em verificadas de forma abstrata, considerando apenas as alegações 17.11.2018, poré
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 1819 ANIELLY VARNIER COMÉRIO MENEZES SILVA, em exercício na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos da ação REVELIA E PENA DE CONFISSÃO trabalhista ajuizada por MARCELLE ANTONELLE MONIZE FREITAS em face de AÇÃO CONTACT CENTER LTDA e CAIXA A reclamante requer seja a 2ª reclamada considerada revel, com ECONÔMICA FEDERAL, proferiu a seguinte: aplicação d
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. (anexo 25) Consta despacho dando vista a parte Autora das alegações da CEF, havendo concordância com os cálculos apresentados pela Ré. (anexo 31) Vieram os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. O PAR – Programa de Arrendamento Residencial de que trata a Lei nº 10.188/2001 tem por fim o atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda - iniciativa do Poder Público voltada à efetivação do direito à moradia (
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9079 Demais questões pertencem ao mérito da lide e nele serão Em defesa, a reclamada afirma que atua na comercialização de apreciadas. imóveis financiados pelos programas “Minha Casa Minha Vida” Afasto, assim, a preliminar arguida. (MCMV) e “Casa Verde e Amarela” (CVA), ENTRETANTO, não realiza diretamente, através de seus funcionários, a construção das
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando que no presente momento não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, o que depende da análise aprofundada da documentação trazida aos autos e de perícia judicial imparcial com garantia do contraditório e ampla defesa, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Ressalto que tal decisão pode ser reapreciada, em especial, no momento da prolação da sentença. Defiro os benefícios da justiç
Vieram os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. O PAR – Programa de Arrendamento Residencial de que trata a Lei nº 10.188/2001 tem por fim o atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda - iniciativa do Poder Público voltada à efetivação do direito à moradia (art. 6º da Constituição Federal) da população com hipossuficiência econômica. O Programa é gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, a partir de fundo f
adequada à população pobre, de modo que a sua atuação não se limita à facilitação do crédito. Além de adquirir imóveis e arrendá-los às pessoas carentes, à ré CEF compete definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição, alienação e no arrendamento com opção de compra dos imóveis dirigidos ao FAR ou PAR. Assim, a CEF figura na relação contratual como proprietária resolúvel do imóvel. Pode a ré, evidentemente, se assim entender, demandar contra o alegad
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9072 513a391). INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Para o reconhecimento do vínculo empregatício se faz necessária a O processo do trabalho, os requisitos da petição inicial encontram- presença dos pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego, se previstos no artigo 840 §1º da CLT, sendo, a saber, a quais sejam, pessoa física, não-eventualidade, onerosidade
É o breve relato. DECIDO. O PAR – Programa de Arrendamento Residencial de que trata a Lei nº 10.188/2001 tem por fim o atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda - iniciativa do Poder Público voltada à efetivação do direito à moradia (art. 6º da Constituição Federal) da população com hipossuficiência econômica. O Programa é gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, a partir de fundo financeiro cuja gestão lhe