80 resultados encontrados para programas minha casa minha vida - data: 03/08/2025
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carentes, à ré CEF compete definir os critérios técnicos a serem observados na aquisição, alienação e no arrendamento com opção de compra dos imóveis dirigidos ao FAR ou PAR. Assim, a CEF figura na relação contratual como proprietária resolúvel do imóvel. Pode a ré, evidentemente, se assim entender, demandar contra o alegado possuidor/detentor do imóvel, exercendo possível direito de regresso. Importa ressaltar, ainda, que os programas Minha Casa Minha Vida, ou PAR (Programa d
Publicação: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4768 301 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DELLA MEA RIBEIRO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NAYARA SAKAMOTO CARDOSO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0810/2021 Processo 0800117-86.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Exeqte: João Pedro Fel
encargos legais. Para tanto a parte-autora sustenta que a parte ré é proprietária das unidades imobiliária nº 44, integrantes do Residencial Terras Paulista 4 (localizado na Rua Catulé, n.º 259, Itaim Paulista, a partir de 10/01/2006), consoante as matrícula nº 154.398, registrada junto ao 12º Ofício de Registro de Imóveis (fls. 01/03 – anexo 31). Diante do que afirma estar a CEF obrigada a arcar com as despesas referentes as quotas condominiais destes imóveis. Assim, em razão do
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9076 trabalhistas desse período. trabalhou na empresa AM construções. Disse o depoente que Em defesa, a reclamada afirma que atua na comercialização de coloca em seu Facebook algumas referências dos locais onde imóveis financiados pelos programas “Minha Casa Minha Vida” trabalhou, sendo que colocou que trabalhava na empresa AM (MCMV) e “Casa Verde e Amarela�
Publicação: sexta-feira, 23 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4773 367 ADV: JUVENAL BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 12700/MS) Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos. Processo 0804134-63.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Autor: José Paulo Filho ADV: MAU
possuidor/detentor do imóvel, exercendo possível direito de regresso. Importa ressaltar, ainda, que os programas Minha Casa Minha Vida, ou PAR (Programa de Arrendamento Residencial) ou FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), não se confundem com um contrato de alienação fiduciária em garantia. Nesse, o credor fiduciário, que não possui a posse direta do bem imóvel, não responde, antes de eventual consolidação da propriedade, pelas dívidas relativas a taxas condominiais. É o que di
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 1530 Citada, a acionada apresentou contestação, acompanhada de documentos, aduzindo, em síntese, que a unidade consumidora da autora se classifica como Tarifa Residencial Intermediária, e não Tarifa Residencial Social. Diz que para eventual reclassificação do imóvel se faz necessária a realização de inspeção judicial, a fim de se verificar as quantias eco
O FAR – Fundo de Arrendamento Residencial de que trata a Lei nº 10.188/2001 tem por fim o atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda - iniciativa do Poder Público voltada à efetivação do direito à moradia (art. 6º da Constituição Federal) da população com hipossuficiência econômica. O Programa é gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, a partir de fundo financeiro cuja gestão lhe compete (art. 2º, § 8º). A
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2367 61 promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programas ‘’Minha Casa, Minha Vida e determinou “a suspensão, em todo território nacional, dos processos que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, r
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2335 98 causídico do réu, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo demandado R$ 4.442,00 , tendo em vista a natureza e a importância da causa, assim como o tempo exigido para os serviços do patrono (artigo 85, § 2º, do CPC). SUSPENDO, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbências, vez que à demanda