719 resultados encontrados para propriedade pode ser objeto - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1753 2750 termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95, devendo proceder ao seu recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Prossiga-se a execução. Valor das custas processuais: R$ 100,70. Em caso de recurso, além das custas processuais deverá ser recolhido os seguintes valor
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3068 1960 e multa por litigância de má-fé. Iniciada a execução (processo 0008132-68.2018) e não localizados outros bens, salvo ínfima quantia (em relação ao débito) penhorada na conta foi deferida a penhora de 25% da nua propriedade, parte da executada no imóvel objeto da matrícula 1351 do 3º Registro Imobi
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 10 JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDVALDO MARIANO GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0503/2019 Processo 0002283-83.2019.8.26.0081 (processo principal 1002727-36.2018.8.26.0081) - Cumprimento de sen
Indo além, relembro que a execução provisória é faculdade do credor. Caso o exequente enverede nesta trilha, submeter-se-á à norma insculpida no art. 520, I a III do Código de Processo Civil, ipsis litteris: "Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitandose ao seguinte regime: I - I – corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a s
1647/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2015 1927 A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO sua extinção. Juiz do Trabalho Recurso especial não conhecido. (REsp 925.687/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/20
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região posto seja perfeitamente possível a penhora de imóvel objeto de 15470 TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015) usufruto, há de se respeitar o bem de família, na medida em que o bem penhorado destina-se exclusivamente à moradia da entidade familiar. Com isso em mente, a embargante não tem interesse no Pois bem. reconhecimento do instituto do bem de família, já q
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 SENTENÇA. PENHORA SOBRE NUA-PROPRIEDADE DE IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. 1738 Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS ANTONIO CESAR BARBOSA POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE DO BEM. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença PODER estrangeira, por carta rogatória, autuada em 18/02/2011, da qual JUDI
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17159 Marcelo Henrique Lopes, Luciana Arantes Rodrigues e Gilmar do NCPC, que dispõe incumbir ao exequente "requerer a intimação Arantes Rodrigues, tendo como título aquisitivo a escritura pública do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair de doação com reserva de usufruto vitalício em favor de Iracy sobre bem gravado por usufruto, uso ou
RESGUARDO DA MEAÇÃO. ARTIGO 655-B, DO CPC. Conforme dispõe o CPC, no artigo 1.046, § 3º, 'considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação". A embargante não é parte no processo executivo, restando, assim, legitimada à propositura da ação de embargos de terceiro. O fato da demandante não ter sido incluída no pólo passivo quando do redirecionamento da execução ao sócio-gerente, seu esposo, não consiste em irr
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 3043 impenhorabilidade enquanto viver o doador. A cláusula de usufruto vitalício não implica a impenhorabilidade do PODER JUDICIÁRIO bem, porquanto a nua propriedade pode ser objeto de penhora e JUSTIÇA DO TRABALHO alienação em hasta, restando intacto o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua efetiva extinção. R