499 resultados encontrados para prova do contribuinte - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 DEMONSTRADOS. ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DECISÃO REFORMADA. 1. O deferimento de tutela liminar em mandado de segurança pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 18 de março de 2013. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004080-20.2002.4.03.6110/SP 2002.61.10.004080-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1999 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/03/2016 DECISAO 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/04/2016 aplicável à questão. Analisou a pretensão com ênfase no direito adquirido ao regime jurídico. Logo, afastou a repercussão geral, e, na desverticalização, remeteu a questão ao STJ por se tratar de matéria infraconstitucio
Assim, anulado o lançamento realizado em razão de vício formal, in casu, a errônea indicação do devedor, a lei determina a reabertura do prazo decadencial. Desse modo, reconhecida a nulidade do título com o trânsito em julgado da 27.05.2015 (Id 164101, p. 05) e proposta a nova execução em 18.06.2016, não há que se falar em prescrição. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DECISÃO FINAL ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO F
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3510 3200 notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. No caso concreto, a lavratura do AIIM ocorreu em 11/04/2013 e terminou em 2020, sendo que a efetiva constituição e inscrição do crédito tributário em dívida ativa ocorreu em 15/05/2020. Durante a tramitação do processo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2241 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 NR.PROCESSO: 5331182.58.2016.8.09.0000 FISCAL NA DIVIDA ATIVA. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. DESACERTO OU ILEGALIDADE NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Para o deferimento de medida cautelar é importante considerar como elementos fundamentais: o fumus boni iuris e o risco de dano irreparável (periculum in mora), pois, levada a questão à
2. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cujo ônus de ilidi-la é do contribuinte, cabendo a ele, ainda, a juntada do processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia. (...) 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1580219/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO
ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : SP177566 RICARDO HENRIQUE RUDNICKI e outro Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro DECISÃO DE FOLHAS EMENTA AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - ARTIGO 557 DO CPC - IPTU - IMÓVEL DA EXTINTA RFFSA - SUCESSÃO TRIBUTÁRIA - IMUNIDADE - TAXAS - EXIGIBILIDADE 1. A imunidade recíproca estatuída pelo art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, extensível às autarquias e fundações públicas segundo o § 2º do mesmo dispositivo,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 Por fim, merece realce que, em maio de 2006, a parte agravante tomou ciência do processo administrativo por meio do qual foi constituído o crédito tributário, tendo ajuizado a presente demanda 24/01/2017, o que, por si, afasta o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora). NR.PROCESSO: 5023011.54.2017.8.09.0000 Isso porque, analisando
Vinculante n° 10. 2. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil adotou o entendimento no sentido de que o imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos (STJ - 1ª Seção, REsp n. 1.118.429/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 24.03.10, Dje 14.05.10) 3