499 resultados encontrados para prova do contribuinte - data: 02/08/2025
Página 6 de 50
Processos encontrados
quitado, e que, posteriormente, originaram o débito cobrado na presente. Neste ponto, verifico que há fundamento nas alegações do autor visto que o número da operação descrito nas notificações, OPER: 253.700.009, (mov. 60.2 e 60.4), diz respeito à mesma dívida executada no Processo nº 019/04, conforme se observa por meio do processo administrativo que originou a execução fiscal (mov. 23.8, fls. 05). Contudo, somente indícios de que há uma relação entre o débito ora executado e
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL CLAUDIO URENHA GOMES(OAB: 22399/SP) MARCO ANTONIO AYUB BEYRUTH JUNIOR(OAB: 271797/SP) ALCINO LUIZ GUIMARAES MENDONCA 2100 recorrente, pretendendo a condenação do recorrido ao pagamento da contribuição sindical rural. A r. sentença rejeitou o pedido afirmando não haver notificação
(AgInt no REsp 1580219/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. (...) 2. Nos termos da juri
Neste juízo de cognição sumária, verifico a ocorrência da plausibilidade de direito nas alegações da agravante a justificar o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida. O exequente, ora agravante, sustenta que não foi intimado previamente a se manifestar a respeito de eventuais causas interruptivas de prescrição, bem como afirmou que a executada aderiu ao parcelamento REFIS, incluindo a anuidade de 2009. Como se vê a r. decisão recorrida tem como fundament
Superada tal questão, deixo de apreciar a alegação de prescrição intercorrente, na medida em que não foi suscitada na petição dos embargos à execução, bem como não foi objeto de apreciação pelo MM. Juízo a quo. Embora se trate de questão de ordem pública, passível de ser conhecida, de ofício, pelo magistrado, não há elementos suficientes nos autos a permitir a apreciação da prescrição intercorrente, eis que a embargante instruiu o presente processo apenas com as cópias
Constato, ainda, que embora o INSS alegue que o projeto apresentado no processo nº 2003-0.333.839-0 tenha sido aceito em 19.03.2004, quando já se havia modificado a utilização do imóvel, apenas em 2012 foi realizado novo contrato para adequação de acessibilidade interna em todos os andares do edifício, conforme se depreende das alegações da recorrente. O auto da multa 334.652-2, que embasa a CDA, data de 15.06.2011. Por fim, verifica-se que inexiste nulidade do auto de infração ou da
Superada tal questão, deixo de apreciar a alegação de prescrição intercorrente, na medida em que não foi suscitada na petição dos embargos à execução, bem como não foi objeto de apreciação pelo MM. Juízo a quo. Embora se trate de questão de ordem pública, passível de ser conhecida, de ofício, pelo magistrado, não há elementos suficientes nos autos a permitir a apreciação da prescrição intercorrente, eis que a embargante instruiu o presente processo apenas com as cópias
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00123 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001718-33.2012.4.03.6130/SP 2012.61.30.001718-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de dezembro de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00123 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001718-33.2012.4.03.6130/SP 2012.61.30.001718-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVO
caráter preventivo, porque objetiva, principalmente, compelir o contribuinte a cumprir as obrigações acessórias, cuja importância reside justamente no fato de que propiciam ao fisco a verificação do adequado cumprimento da obrigação tributária principal. (destaquei) ... (TRF4, AC 2003.71.00.024200-1, Primeira Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, D.E. 02/03/2011)EMENTA: TRIBUTÁRIO. IRPF. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPOSITOS EM CONTAS BANCÁRIAS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DE