499 resultados encontrados para prova do contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 240 objeto da execução é multa aplicada pela autoridade administrativa ESPECIAL "REPETITIVO" DE N. 1.104.900-ES. ÔNUS DE à empresa, por descumprimento de dispositivos da CLT, de PROVA DO CONTRIBUINTE. 1. (...). 2. O Superior Tribunal de natureza não tributária, cuja cobrança compete à União; 2) a Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.104.900/ES, na inscriçã
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 898 2430 embargante ISSQN por ser tomador de serviços, fato perfeitamente ajustável aos artigos 95 e 96 do Decreto-Lei n. 406/68. O cerne da questão reside na interpretação das situações que tipificam as hipóteses de incidência previstas no aludido diploma legislativo. Nestes termos, bem elucida a questão
EMBARGANTE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cujo ônus de ilidi-la é do contribuinte, cabendo a ele, ainda, a juntada do processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia. (...) 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1580219/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2
ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : SP049404 JOSE RENA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA FUNDACAO HOSPITAL ITALO BRASILEIRO UMBERTO I e outros FERNANDO FERNANDES FRANCISCO LEMBO NETO JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00063414720134036182 6F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por Vicente Amato Neto contra decisão que,
com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ. V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. VI - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1361608/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016) Por fim, note-se também que o E. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que as certidões de inscrição em dívida ativa gozam de presunçã
00161 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022000-13.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.022000-5/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : AQUILA CRISTINA OLIVEIRA DE FREITAS : SP099572 ADRIANO VILELA GIOMETTI e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE AMERICANA >34ªSSJ>SP : 00008832820154036134 1 Vr AMERICANA/SP DECISÃO Trata-se de
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE WAGONS LITS TURISMO DO BRASIL LTDA SP169050 MARCELO KNOEPFELMACHER e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA OS MESMOS WAGONS LITS TURISMO DO BRASIL LTDA SP169050 MARCELO KNOEPFELMACHER e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIAN
No caso, não se vislumbra qualquer nulidade nas CDAs que instrumentalizaram a execução fiscal em apenso, uma vez que estão preenchidos todos os elementos previstos no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 para efeito de viabilizar a execução intentada. Consoante acertadamente assinalou o MM. Juiza quo: “A execução fiscal embargada está respaldada nas Certidões de Dívida Ativa e respectivos anexos, revelando que foram regularmente inscritas, apresentando os requisitos obrigatórios,
existe prova do pagamento da dívida tributária. Dessa forma, impossível para este Tribunal reexaminar todo o material fático produzido nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. - grifo meu 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1534206/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015) De outra parte, observo que a recorrente requer, na verdade, revolvimento do conteúdo fático-probatório, que encontra óbice na orientação da Súmula 7 do STJ, v
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a r. decisão que, em autos de ação ordinária onde o contribuinte objetiva, em caráter de tutela antecipada, a sustação do protesto de CDA’s referentes a créditos tributários alegadamente prescritos, determinou a juntada dos respectivos processos administrativos pela requerida ora agravante. Nas razões do agravo a UNIÃO destaca inicialmente o cabimento do recurso na forma dos incisos VI e XI do artigo 1.015 do C�