499 resultados encontrados para prova do contribuinte - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
mãe tem especificamente a notícia do recebimento dos valores do imóvel locado.Aduz ser o imóvel locado pela sua mãe, que tem o usufruto do imóvel e o contrato de aluguel foi por ela celebrado.Entende pela nulidade do título executivo, por não preencher devidamente o quanto contido no artigo 2º, 5º, inciso I e 6º, da LEF.Requer o julgamento de procedência dos embargos, com a condenação da parte embargada nos consectários legais.Instruem a inicial procuração e documentos (fls. 22/
SRF nº 3007/2001.Aduz que quando da emissão do Termo de Início de Fiscalização, apresentou os documentos solicitados pelo agente fiscal da Receita Federal e foi convocado para demonstrar a origem dos recursos constantes dos extratos bancários. Alega que ante a dificuldade de levantamento de documentação apta a demonstrar a origem das movimentações, requereu dilação de prazo, a qual restou ignorada pelo AFRF, tendo sido lavrado o Auto de Infração que apurou crédito tributário no i
SRF nº 3007/2001.Aduz que quando da emissão do Termo de Início de Fiscalização, apresentou os documentos solicitados pelo agente fiscal da Receita Federal e foi convocado para demonstrar a origem dos recursos constantes dos extratos bancários. Alega que ante a dificuldade de levantamento de documentação apta a demonstrar a origem das movimentações, requereu dilação de prazo, a qual restou ignorada pelo AFRF, tendo sido lavrado o Auto de Infração que apurou crédito tributário no i
8 - Ano XCIV• NÀ 56 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros PORTARIA SF Nº 059, DE 23.03.2017. O SECRETÁRIO DE FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 152, de 30.12.2016, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Inventário de Bens Móveis – CIBM, composta pelas seguintes servidoras: I – Thereza Cristina Pereira Aca, matrícula nº 336.693-6, na qualidade de presidente; II �
Recife, 31 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DO PRODEPE, CONFORME A DEFINIÇÃO JURÍDICA DO “IMPEDIMENTO TRIBUTÁRIO”, CRIADA PELO ARTIGO 16, I, DA LEI ESTADUAL N° 11.675/1999. PRELIMINARE DE NULIDA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE DESCRIÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS, BEM COMO POR ALTERAR O CRITÉRIO JURÍDICO ADOTADO COM RELAÇÃO À AUTUAÇÃO ANTERIOR SOBRE O MESMO TEMA REJEITADA. IMPUGNANTE ATENDIA AS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LE
12 - Ano XCVII • NÀ 176 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ICMS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. O contribuinte não contesta os fatos que lhe são imputados, limitando-se a descrever dificuldades na entrega da documentação solicitada. DECISÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 1.785,33, montante que deve ser acrescido de multa de 90% (art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/9
Recife, 15 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. 07. RECURSO ORDINÁRIO - DECISÃO JT N° 077/2019(11). AUTO DE INFRAÇÃO 2018.000008003989-10. TATE: 01.003/18-6. RECORRENTE: SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA. REPRESENTANTE: LUÍZ FERNANDO DE SOUZA FILHO, CPF: 025.017.074-43. 08. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 1076/2021 (18). AI SF Nº 2012.000002847882-32. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.261/13-0. I
Recife, 14 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO TATE: 01.037/17-0. PROCESSO SF: 2017.000002947136-16. INTERESSADO: TUDO NOVO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0260597-03. CNPJ: 03.229.795/0001-00. REPRESENTANTE: MARIA DE FÁTIMA SOUZA CORREIA. DECISÃO JT no 0573/2022.(16).EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRODEPE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CÓD. 108-1. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. PROCEDÊNCIA. A alegação de que tod