499 resultados encontrados para prova do contribuinte - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Conforme a lição de Pontes de Miranda, a lei da data do julgamento regula o direito do recurso cabível, ("Comentários ao Código de Processo Civil", Forense, 1975. T. VII, p. 44). Segue: "O recurso interponível é aquele que a lei do momento da decisão ou da sentença, ou da deliberação do corpo coletivo, aponta como cabível. Se era irrecorrível, não se faz recorrível com a lei posterior, porque seria atribuir-se à regra jurídica retroeficácia, infringindo-se princípio constituci
deveria ter sido aplicada à operadora de plano privado de assistência à saúde. Da análise da cópia do processo administrativo juntada às fls. 105/291, verifica-se que o Auto de Infração foi lavrado em razão da constatação da seguinte infração: 'Suspender a assistência à saúde da usuária Ingrid Oliveira da Silva, matrícula 411884 em contrato celebrado em 15/06/2001, sob alegação de doença ou lesão preexistente, antes da prova de fraude da consumidora' (fls. 148). Consideran
1. Segundo o Tribunal a quo, para a caracterização da prescrição intercorrente, mesmo em relação ao corresponsável, não basta apenas que se passe o prazo de cinco anos, mas também que reste provado que a exequente agiu com desídia (...). Embora não estejam juntadas aos autos recursais todas as peças indispensáveis para a análise do caso, é possível concluir que a exequente não permaneceu inerte ao longo da execução fiscal (fls. 49/50). 2. O acórdão recorrido está de acordo
APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 00091592620154036109 4 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos em 15/12/2015 por JOSÉ ARANTES DE CARVALHO & CIA LTDA. em face de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para cobrança de dívida ativa tributária. Alega inépcia da inicial por serem as CDAs ininteligíveis. No mais, alega a abusivid
quando, em decisão fundamentada, o juiz indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental. 4. Nota-se que o decisum objurgado evidenciou, de forma fundamentada, que a prova pretendida - depoimento dos genitores dos adolescentes flagrados dentro do estabelecimento do recorrente - era impertinente, pois, diante dos demais elementos de prova constantes dos autos, aquela seria uma prova frágil, inoportuna. 5. Assinale-se que fica prejudicada a análise da divergência juri
APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER : 00022412620118260627 1 Vr TEODORO SAMPAIO/SP DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos em 07/06/2011 por THIPA TRANSPORTES LTDA. - EPP em face de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) para cobrança de dívida ativa tributária. Inicialmente alega nulidade da CDA por não preencher os requisitos legais. No mais, aleg
No ponto, merece consideração entre nós - posto que não sendo criação genuinamente brasileira, a análise econômica do Direito naturalmente deve ser, aqui, estudada, compreendida e aplicada cum granulum salis - a chamada vertente normativa preconizada por Richard Posner, a qual se ocupa de indicar modificações a serem incorporadas pelo ordenamento jurídico e pelos operadores do Direito a fim de conferir maior eficiência às suas condutas. É que essa vertente - de modo correto - elege
dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1452694/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 06/08/2014) Ressalte-se que o pedido de parcelamento interrompe a prescrição, reiniciando-se a contagem do lapso prescricional a partir da apresentação desse requerimento administrativo, ainda que o acordo não tenha sido homologado, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 30/08/2017 - REsp 1677737/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). No âmbito do STF tem-se que "A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas nos arts. 21, § 1°, e 192, caput, do RISTF, não traduz violação ao Princípio da Colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte" (HC 144187 AgR, Relator(a): Mi
SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2018, DJe 27/03/2018 - AgRg no AREsp 109.790/PI, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 16/09/2016). Deveras, "Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno" (AgInt no AREsp 999.384/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 30/08/2017 - REsp 1677737/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TAR