6.504 resultados encontrados para provimento ao agravo regimental. v.u.. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1271 462 DE SÃO PAULO S/A TELESP. ACORDAM, em Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores PRESIDENTETR
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1273 277 PAULO Presidência da Seção de Direito Privado Registro: 2011.0000256770 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental nº 9124269-85.2005.8.26.0000/50004, da Comarca de São Paulo, em que é agravante ASSOCIAÇÃO DEPESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SP sendo agravado TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO P
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1273 285 259). No mesmo sentido preleciona ARAKEN DE ASSIS: A despeito de o recurso versar matéria constitucional, o instituto da repercussão geral tem por único propósito restringir o cabimento do extraordinário.” (“Manual dos Recursos” - Ed. Revista dos Tribunais - 2.007 - p. 695). Assim, o reconhecimento de repercussão geral
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1273 291 como declaração incidente; V - por motivo de força maior; VI - nos demais casos, que este Código regula. § 1º - No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiê
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1273 294 sobre as atribuições dos Ministros, das Turmas e de outros órgãos, na análise da repercussão geral. Afere-se, no entanto, que o comando do parágrafo primeiro do art. 543-B do CPC, ao determinar o sobrestamento de recursos até o pronunciamento final da Corte Superior, à evidência, não limitou o prazo de suspensão dos re
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1114 388 voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores LEME DE CAMPOS e SIDNEY ROMANO DOS REIS. REPERCUSSÃO GERAL:Descabida a suspensão do processo em razão de repercussão geral reconhecida pelo STF, por relacionar-se à admissibilidade de recurso extraordinário.Preliminar afastada.
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1114 391 JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Presidência da Seção de Direito Privado Registro: 2011.0000256770 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental nº 9124269-85.2005.8.26.0000/50004, da Comarca de São Paulo, em que é agravante ASSOCIAÇÃO DEPESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SP sendo agravado TEL
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1104 589 social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa’ na decisão que se pretende ver reexaminada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário.” (...) “A ‘repercussão geral’ é questão relacionada à admissibilidade do recurso extraordinário, no que são claros o caput e o § 2o do
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 481 1770 discutida que envolve relação entre usuária e concessionária de serviços públicos, não afetando órgão regulador a justificar apreciação pelo Juízo Federal - Acolhimento da ação mandamental - Decisão mantida.” (grifo nosso) (TJ/SP - 19ª. Câmara de Direito Privado, Apelação Cível n. 7.131.129-2
TJSP 02/04/2014 - Pág. 1601 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1624 1601 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 01/2014 DE 04/02/2014 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 153,86 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 72,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESO