6.504 resultados encontrados para provimento ao agravo regimental. v.u.. - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1117 474 como declaração incidente; V - por motivo de força maior; VI - nos demais casos, que este Código regula. § 1º - No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiênc
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1271 455 CPC, ao determinar o sobrestamento de recursos até o pronunciamento final da Corte Superior, à evidência, não limitou o prazo de suspensão dos recursos sobrestados, impondo-se considerar que essa regra trata-se de exceção aos prazos de suspensão previstos nas hipóteses do artigo 265 do CPC. Assim sendo, impõe-se, diante d
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1271 470 Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “AFASTARAM PRELMINAR E DERAM PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO, V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores LEME DE CAMPOS e SIDNEY ROMANO DOS REIS. REPE
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1271 481 geral. Afere-se, no entanto, que o comando do parágrafo primeiro do art. 543-B do CPC, ao determinar o sobrestamento de recursos até o pronunciamento final da Corte Superior, à evidência, não limitou o prazo de suspensão dos recursos sobrestados, impondo-se considerar que essa regra trata-se de exceção aos prazos de suspens
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1271 512 período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo. Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1273 229 DEPESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SP sendo agravado TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP. ACORDAM, em Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo,proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórd�
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1273 246 do processo. § 4º - No caso do nº III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante lhe estabelecer o regimento interno. § 5º - Nos casos enumerados nas letras a, b e c do nº IV, o período de suspensão nu
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1273 256 Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “AFASTARAM PRELMINAR E DERAM PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO, V.U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores LEME DE CAMPOS e SIDNEY ROM
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 496 594 sido constituída entre comerciantes, o que não é o caso dos autos. (...) Afasta-se, também, a alegação de quitação tácita do débito pleiteado. A matéria vem veiculada em dissídio e ofensa aos artigos 943, 944, 1.093 do Código Civil e 250, 252, 434 do Código Comercial. Pela divergência, inviável o conhecimento
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 575 605 do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” - Súmula 83 - STJ. III - Agravo regimental desprovido (STJ - 4.ª Turma, AgRg no Ag 561405/RS, negaram provimento ao agravo regimental, v.u., Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. 21/10/2004, DJU 21.02.2005, p. 183).” “Econômico. Caderneta de Pou