10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 29/07/2025
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3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984d1a0 proferido nos autos. 1058 KLEBER MARQUES FERREIRA(OAB: 21390/MS) Intimado(s)/Citado(s): - C.H.A.S. Vistos. I. Considerando que o acordo entre as partes foi realizado sem o reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que seja atribuído PODER JUDICIÁRIO ao valor pago natureza indenizató
consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás. 2. Em relação à ausência do interesse de agir do contribuinte quanto aos créditos referentes aos exercícios de 1987 a 1993 convertidos em ações na 143ª AGE, a referida conversão deve ser considerada como fato superveniente constitutivo do direito do autor, aplicando-se, ao caso, o art. 462 do CPC. Precedentes. (...) 7. Agravo regimental da Eletrobrás não provido. Agravo regimental da União parcialmente provido apenas
créditos escriturais do empréstimo compulsório apurados de acordo com Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório - CICE. 2. (omissis) 9. Apelação provida. (AC 200334000028228, JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - 5ª TURMA SUPLEMENTAR, eDJF1 DATA:01/06/2012 PAGINA:529.) Finalmente, cumpre consignar o entendimento pacificado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, reconhecida a qualidade de contribuinte da parte autora, na fase de conhecimen
Do extrato do CNIS (fl. 269), infere-se que a autora possuía vínculos empregatícios nos períodos de 01.06.85 a 31.07.85, 01.02.90 a 01.06.90, 01.12.93 a 24.05.94 e 01.10.94 a 26.01.95, 01.10.04 a 30.09.06, 01.12.09 a 31.01.10, verteu contribuições ao sistema, na qualidade de contribuinte individual, nos interregnos de 01.02.10 a 31.03.10, na qualidade de contribuinte facultativo de 01.04.10 a 30.04.10, 01.09.10 a 30.09.10, 01.03.12 a 31.03.12, 01.05.12 a 31.07.13, 01.10.14 a 31.10.14, 01.0
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA. RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE TEMPO NO CNIS. CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO DO INSS. Não se conhece do agravo retido que não teve requerida sua análise pelo Tribunal (§ 1º do art. 523 do CPC1973). Os extratos do CNIS colacionados
todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportun
parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, ca
vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportunidade par
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5030513-11.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: FERNANDO COIMBRA - SP171287-N AGRAVADO: ANTONIA ALDAISA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVADO: ANA NADIA MENEZES DOURADO - SP158631 OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão que, nos autos de aç�
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1357 398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO da SBDI-1/TST dispõe que, "Nos acordos homologados em juízo HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO D