10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 03/08/2025
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DESPACHO Considerando a certidão da Secretaria acerca da conferência do processo digitalizado, dê-se ciência às partes. Após, venham os autos conclusos para decisão da Impugnação. São Paulo, 05 de fevereiro de 2019. lva MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5027547-45.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: ANTONIO EGIDIO DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO - SP248685 IMPETRADO: CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO, UNIAO
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior e, ainda, em seu parágrafo 1º, faculta, desde logo, dar provimento a recurso, nas mesmas hipóteses acima apontadas. E essa é a hipótese ocorrente nestes autos. Em sede preliminar, a União Federal alega ausência de comprovação dos pagamentos efetuados. No entanto, observo que a fls. 36/39 a autora juntou documentos que comprovam a
juntou às fls. 32/55, procuração, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, Requerimento de Averbação da Ata de Assembleia de Sócios e Alteração do Contrato Social, Editais de Convocação de Sócios, Ata de Assembleia de Sócios, Alteração de Contrato Social, Certidão de Débitos Fiscais e Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (DARF).Nos termos dos artigos 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, a parte autora foi expressamente intimada a providenciar a junt
Defiro a gratuidade. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. 0008634-76.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6302007839 AUTOR: JOAO LUIS PUGA (SP290566 - EDILEUZA LOPES SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. JOÃO LUIZ PUGA promove a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL com o fim de obter: a) a averbação das com
D E S PA C H O Ciência às partes acerca da redistribuição do feito a esta Vara Federal, bem como para que requeiram o que de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Após, concluam-se os autos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001788-72.2020.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: VALMIR FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIA NOGUEIRA DE SA - SP27462
O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Considerando o período especial reconhecido em Juízo, a parte autora possui até a data do requerimento administrativo (13/09/2016) um total de tempo de contribuição, efetivamente trabalhado em condições especiais, suficient
RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE. INSTRUÇÃO DA INICIAL. RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. 1. Cabe ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283, do CPC). Esses documentos, no caso da pretensão à co
correção monetária, à incidência dos juros e à aplicação do princípio da legalidade. Requer a condenação da autora no ônus da sucumbência, ou, subsidiariamente, a fixação de sucumbência recíproca (fls. 506/557). Já a UNIÃO, alega, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam. No mais, reafirma os argumentos trazidos pela Eletrobrás e, outrossim, requer o reconhecimento da prescrição (fls. 595/624). Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório
vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportunidade par
de 30 dias.Int. 0013871-70.2011.403.6183 - MARIA TORRES FERNANDES(SP303448A - FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação dos documentos que entende necessários para comprovação do direito alegado na ação. A