10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
4. A jurisprudência do STJ tem se pautado na possibilidade de julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático (Precedente: STJ; AgInt no AREsp 282.685/CE). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em apreço por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos pela União naquele feito (RE nº 574.706/PR) consubstancia evento futuro e incerto que não constitui óbice à solução do mérito das demais demandas
Após diversas diligências infrutíferas no sentido de proceder à citação dos executados, foi deferida a citação por edital. Por força do disposto no artigo 72 do Código de Processo Civil, para atuar na qualidade de curadora especial foi nomeada a Defensoria Pública da União, que, intimada, limitou-se a manifestar ciência (fl. 124 dos autos físicos), sem apresentar qualquer tipo de defesa. Em razão de não terem sido localizados bens dos executados passíveis de penhora, a exequen
Permanecendo em silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (baixa definitiva). Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Observo que aparentemente a assinatura da parte autora na procuração e na declaração de hipossuficiência apresentada aos autos, trata-se de possível “recorte de imagem e/ou colagem”. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente, na secretaria deste Juizado, as vias originais dos documentos referidos p
É o relatório. Passo a decidir. O mandado de segurança, nos termos do artigo 5°, LXIX, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei nº 12.016/09, é cabível para proteção de direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. A possibilidade de utilização da via mandamental em âmbito previdenciário limita-se aos casos em que as questões debatid
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECOLHIMENTO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. 2. O recolhimento de contribuição previdenciá
10. Em razão da presente ação ter sido proposta após a entrada em vigor da Lei 13.670/2018, que revogou o art. 26 da Lei 11.457/2007, não se aplica mais a vedação da compensação dos valores recolhidos indevidamente com as contribuições sociais elencadas no artigo 11, parágrafo único, alíneas "a", "b" e "c" da Lei nº 8.212/1991. No entanto, deve-se observar o quanto disposto no art. 26-A, da Lei n. 11.457/07. 11. Na presente ação apenas se declara a existência do direito do cont
E M E N TA REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. PIS E COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Inicialmente, observo que se afigura desnecessário aguardar-se a publicação do acórdão proferido no RE n.º 574.706 para a aplicação do entendimento sedimentado, visto que a publicação da respectiva ata de julgamento, ocorrida em 20/03
2. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a data da DER do benefício pretendido, tendo em vista a divergência entre a inicial (item III – 19/10/2016) e o documento ID 19748073, pág. 148 (18/06/2018). 3. Faculto à parte autora o mesmo prazo acima, para trazer aos autos cópia legível do documento ID 19748090, pág. 5, na qual conste o ano de admissão na empresa Delga Ind. e Comércio Ltda. 4. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7)
ato independente de intimação, para o dia 17/09/2020, às 14:30 horas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, com vistas à demonstração de eventual união estável com o falecido, e tempo de duração. Deverá a parte autora apresentar carteiras de trabalho e também os documentos originais que instruem a petição inicial, para verificação pelo magistrado, caso necessário. Fica a parte autora intimada, ainda, na pessoa de seu procurador, de que sua ausência injustificada à refer
RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: BRASIL SERVICOS DE ADMINISTRACAO E COMUNICACAO LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: RUBENEUTON OLIVEIRA LIMA - SP152850 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, com fulcro no art. 1.012, § 1º, III, do Novo Código de Processo Civil. Intime(m)-se São Paulo, 29 de abril de 2020. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003491-