10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 02/08/2025
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Por fim, saliente-se que, havendo a perda da mencionada qualidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com um número mínimo de contribuições exigidas para o cumprimento da carência estabelecida para a concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Do caso concreto. No que tange à incapacidade, o profissional médico indicado pelo Juízo a quo, com base em exame realizado em 01º de agosto de 2015 (ID 103048373, p.
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA MÉDICA COM MÉDICO ESPECIALISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE REQUISITOS PRESENTES. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCONTAR BENEFÍCIO NOS PERÍODOS DE ATIVIDADE LABORATIVA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INDEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 1359 passivo da obrigação tributária e da execução fiscal. Em verdade, e diferente do que supõe o exequente, proprietário do imóvel ao tempo dos fatos geradores era EDIMAR FERREIRA NUNES, ou seja, este era o contribuinte e contra ele deveria ter sido efetuado o lançamento, enquanto JOSÉ JOAQUIM MARTINS DE CASTRO adquiriu posteriormente o bem, tendo responsabilidade tributária. Portanto, a tran
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7213/2021 - Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 964 atribui ao sujeito passivo o dever de verificar a ocorrência do fato gerador e a apurar o montante devido, de modo que, considerando-se que o depósito judicial pressupõe a liquidação do crédito tributário pelo próprio contribuinte, substitui-se o ato formal de lançamento “ex officio” do imposto. Cita jurisprudências em abono de sua tese. Desenvolve fundamentos a respeito do risco de dano
Inicialmente, cumpre-me ressaltar que, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 142/13, a redução do tempo de contribuição prevista na referida Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Impossível, portanto, a concessão do benefício almejado nestes autos mediante eventual enquadramento da especialid
4. Inviabilidade da suspensão do feito em razão da decisão do STJ (Tema 1.013), em sede de cumprimento de sentença, quando não questionada a possibilidade dos desconto dos benefícios recebidos concomitantemente ao período em que houve labor na ação de conhecimento, entendimento este que foi abarcado pela decisão agravada, a qual ressalta a necessidade de observação do título executivo. 4. Embargos de declaração não providos. mma ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que sã
A periciada foi diagnosticada em 20/12/20217, com carcinoma mamário invasor, sendo submetida em 01/02/2018 à quadrantectomia com reconstrução e biópsia de linfonodos sentinela. (Fls. 05 de item 02 de 12/04/2021). (...) Em avaliação pericial, informa dores no ombro esquerdo, região cervical. Refere que não pode levantar peso excessivo e elevar o membro esquerdo. Por conta do esvaziamento axilar, os efeitos colaterais mais comuns são dormência da orelha, fraqueza ao levantar o braço ac
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RURAL E URBANO. PROVA DOCUMENTAL COM RASURA. 1- A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO É DEVIDA AO SEGURADO QUE COMPLETAR 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE SERVIÇO, SE DO SEXO FEMININO, OU 30 (TRINTA) ANOS, SE DO SEXO MASCULINO, NOS TERMOS DO ARTIGO 52 DA LEI Nº 8.213/91. 2- O REGISTRO CONSTANTE DO CTPS DO AUTOR É PROVA MATERIAL SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO COMO TRABALHADOR RURAL E URBANO. 3- NÃO HAVENDO RASURAS NAS FOLHAS
3363/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 2651 Juíza do Trabalho Titular MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS Assessor Processo Nº ExProvAS-0100370-75.2019.5.01.0031 EXEQUENTE ENOELY ALVES GUIMARAES ADVOGADO GUSTAVO WERMELINGER PIMENTA(OAB: 157781/RJ) EXECUTADO COMPLEX IT SOLUTION CONSULTORIA EM INFORMATICA S/A EXECUTADO CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADVOGADO DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB: 113161/RJ) ADVOGADO ADRIAN
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 2919 Nos acordos homologados em juízo em que não haja o Assessor reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços,na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribui