1.072 resultados encontrados para qualquer tempo. recurso - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2887 801 sozinho(a), os atos da vida civil. Requer, liminarmente, a decretação da interdição provisória, conforme autoriza o art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mérito, pleiteia a interdição definitiva da curatelanda e sua nomeação para o exercício da curadoria. Juntou aos autos os documentos de fls. 07-14. Vieram-me os autos conclusos. Decido. O de
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2256 576 aguardar-se o deslinde do feito, eis que a curatelanda necessita ser representada por curador, ante a impossibilidade de pessoalmente fazê-lo. A representação se faz necessária inclusive para fins de recebimento de eventual benefício previdenciário de que é titular. Neste sentido, os Tribunais pátrios possuem entendimento que coaduna com o acima exposto. Senão vejamos:
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2195 538 Salienta-se, em relação à situação fática em questão, ser indispensável ampla dilação probatória, mormente com a realização de estudo social. Recurso desprovido. (TJ-RS AI nº 70077049146, 8ª Câmara Cível, Rel. José Antonio Daltoe Cezar, Julgado em 10/05/2018). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIAN�
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2940 1003 profissional da área, dependendo de terceiros para quaisquer atos da sua rotina. Requer a decretação da interdição provisória, com a nomeação da requerente como curadora provisória da interditanda, nos termos do art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mérito, requer a decretação da interdição definitiva do interditando, com a nomeação da
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2956 948 Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. No
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2256 576 aguardar-se o deslinde do feito, eis que a curatelanda necessita ser representada por curador, ante a impossibilidade de pessoalmente fazê-lo. A representação se faz necessária inclusive para fins de recebimento de eventual benefício previdenciário de que é titular. Neste sentido, os Tribunais pátrios possuem entendimento que coaduna com o acima exposto. Senão vejamos:
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2966 729 Cível - Bem de Família Legal - REQUERENTE: Francisca Adriana Lopes Ribeiro e outro - Intime-se a parte requerente para apresentar réplica no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA (OAB 28587/CE) - Processo 0200405-83.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Francisco Gonçalves Martins - CONSIDERA
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3558 802 não preenche os requisitos estabelecidos pela ANS, sendo que eventual crédito resultante das astreintes só poderá se tornar exigível após o trânsito em julgado, pois a multa tem função coercitiva não tendo relação com o momento da cobrança de seu valor, mas sim com a possibilidade desta cobrança, devendo haver sua revoga
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3018 qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I de terrorismo; II de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV de extorsão m
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2732 3384 urgência no pedido, tendo em vista o perigo de dano. Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens. Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente d