180 resultados encontrados para quanto da pena aplicada - data: 06/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 919 Terceira fase: Examinando os autos, verifico que não causas de aumento ou diminuição, sendo assim, torno a pena definitiva em: Passando a pena para 12 (doze) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa; Tendo em vista que o apenado encontra-se acautelado até a presente data, passo a realizar a detração da pena, na forma do § 2º do art. 387 do CPP. O Juízo d
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2123 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/09/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/10/2016 ORGES DEFINITIVAMENTE CONDENADO A UMA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSAO, A SER, INICIALMENTE, CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, NA COLONIA AG ROINDUSTRIAL, NOS TERMOS DO ART. 33, 2, ALINEA B, DO CODIGO PENAL . INCOMPORTAVEIS AOS ACUSADOS A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO E A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 1846 À vista das circunstâncias acima expostas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclus¿o e 53 (cinquenta e três) dias-multa. 2. AGRAVANTES E ATENUANTES N¿o há agravantes. Presente as atenuantes previstas no Art. 65, I do CP, quais sejam menoridade, porém atenuo a pena somente em 09 (nove) meses em raz¿o do que disp¿e a Súmula 231, do STJ, passando a dosá-la em 04 (
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1782 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/05/2015 ) DIAS A CONTAR DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA. INCOMPORTAVEI S AO ACUSADO A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PE NA RESTRITIVA DE DIREITO E A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA, EM VI RTUDE DO QUANTO DA PENA APLICADA E DA GRAVE AMEACA. SUSPENDO OS D IREITOS POLITICOS DO CONDENADO ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS DESTA CONDENACAO, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1663 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/11/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/11/2014 (DEZ) DIAS A CONTAR DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA. INCOMPOR TAVEIS AO ACUSADO A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE P OR PENA RESTRITIVA DE DIREITO E A SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA, EM VIRTUDE DO QUANTO DA PENA APLICADA E DA GRAVE AMEACA, RESTANDO DESATENDIDO OS REQUISITOS DOS ARTS. 44 E 77 DO CODIGO PENAL. SUS PENDO OS DIREITOS POLITICOS DO CONDENADO ENQU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 2. 1858 AGRAVANTES E ATENUANTES N¿o há agravantes. Presente a atenuante previstas no Art. 65, I do CP, quais sejam menoridade, porém atenuo a pena somente em 09 (nove) meses em raz¿o do que disp¿e a Súmula 231, do STJ, passando a dosá-la em 04 (quatro) anos de reclus¿o e 44 (quarenta e quatro) dias-multa. 4. CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇ¿O DE PENA N¿o há causa de diminuiç¿o de pena. Há
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 1856 Fixo o valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo vigente no país na época do fato delituoso. Incabíveis a substituiç¿o e a suspens¿o condicional da pena, dado o quanto da pena aplicada. A pena privativa de liberdade do acusado deverá ser cumprida em regime inicial SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ¿b¿ do CPB. Deixo de proceder com a detraç¿o prevista no §
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Cad 4/ Página 629 Examinando os autos, verifico que não há circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem valoradas, sendo assim, torno a pena definitiva em: 08 (oito) anos de reclusão e 10 dias-multa; Tendo em vista que o apenado foi preso em flagrante em 31 de agosto de 2021, tendo sua prisão sido convertida em preventiva e está encarcerado até a presente data, passo a realizar
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1629 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/09/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/09/2014 (UM TERçO), PASSANDO, ASSIM, A PENA IMPOSTA PARA 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA, INICIALMENTE, EM REGIME ABERTO, NA CASA DO ALBERGADO, POR ENTENDER SER O REGIME MAIS APROPRIADO PARA A RECUPERAçãO E REINSERçãO SOCIAL DO ACUSADO, TENDO EM VISTA SUA PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES, NãO TEM ENVOLVIMENTO COM DROGAS, NUNCA PRATICOU NE
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1514 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/03/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/03/2014 -------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : OSCAR DE OLIVEIRA SA NETO NR. PROTOCOLO : 443145-92.2011.8.09.0175 AUTOS NR. : 1187 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : WILLIAN MARTINS RESENDE VITIMA : O ESTADO ADV ACUS : 17439 GO - HELENA MARIA TEIXEIRA DE AVILA DESPACHO : CONCLUIDA A PERICIA, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO PR