3.194 resultados encontrados para querelante ou do assistente - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2537 212 prisão temporária fora convertida, ex officio, em prisão preventiva. Alega, inicialmente, a defesa, a ilegalidade do decreto de prisão preventiva, uma vez que este teria sido proferido de ofício, o que é expressamente vedado pelo art. 311, da Lei 13.964/2019. Aponta, ainda, a ausência dos requisitos autorizadores à decr
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2605 212 acarrete dano irreparável à parte, e fumus boni iuris, que ocorre quando os elementos da impetração indicam que a imposição da medida extrema pode ter ocorrido ao arrepio da lei. Tem razão a defesa, quando aponta a ilegalidade da decretação da prisão preventiva, pelo fato desta ter sido proferida de ofício pelo Magis
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2537 212 prisão temporária fora convertida, ex officio, em prisão preventiva. Alega, inicialmente, a defesa, a ilegalidade do decreto de prisão preventiva, uma vez que este teria sido proferido de ofício, o que é expressamente vedado pelo art. 311, da Lei 13.964/2019. Aponta, ainda, a ausência dos requisitos autorizadores à decr
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2588 131 interesse em contar com a assistência da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, situação em que deverá o Magistrado singular nomear um Defensor Público, para que elabore as razões do apelo interposto. Em seguida, com a juntada das solicitadas razões recursais, intime-se o membro do Ministério Público de primeiro grau
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, de ofício, se no curso da ação penal, ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, sempre que estiverem preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que as medidas cautela
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, de ofício, se no curso da ação penal, ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, sempre que estiverem preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que as medidas cautela
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2648 264 se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que oferte seu parecer, devendo ser destacado que, em atenção ao princípio da celeridade processual e, sendo possível a visualização dos autos de origem através de acesso eletrônico , a ausência de informações por parte da autoridade apontada como coatora não invia
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, de ofício, se no curso da ação penal, ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, sempre que estiverem preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que as medidas cautela
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator): A prisão preventiva é espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente, de ofício, se no curso da ação penal, ou mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, em qualquer fase da investigação ou do processo criminal, sempre que estiverem preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que as medidas cautela
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2605 210 Alega, inicialmente, a defesa, a ilegalidade do decreto de prisão preventiva, uma vez que este teria sido proferido de ofício, o que é vedado pelo artigo 311, do Código de Processo Penal, após nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019. Aponta, ainda, a ausência de fundamentação que demonstre a necessidade da medida s