3.556 resultados encontrados para r. c. h. - data: 24/07/2025
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TJDFT 30/05/2019 - Pág. 3149 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 pelos aluguéis sejam transferidos para seu irmão Carlos Henrique de Sousa Cavalcante. Por fim pede: ?1) Que não seja aceito a formação de litisconsórcio necessário unitário; 2) Requer a exclusão do oitavo requerido TIAGO VIANA CAVALCANTE do polo passivo da ação. 3) Por fim, requer á transferência de sua quantia referente ao recebimento dos aluguéis para o seu irmão CARLOS HENRIQUE DE SOUSA
TJDFT 04/12/2018 - Pág. 1875 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018 parte daquele acordo. Tendo o cheque sido endossado sem reservas, o autor não pode ser prejudicado, porque não teve responsabilidade sobre tal desentendimento. As justificativas para o não pagamento dos cheques à endossatária Capital somente aproveitaria ao autor se o réu tivesse aposto no cheque a nomenclatura "não endossável" ou "não à ordem" (art. 17, §1º), o que não se verifica no caso
TJDFT 04/12/2018 - Pág. 1876 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018 os princípios da autonomia e cartularidade. Em se tratando de endosso em branco, o cheque passa a ser título ao portador, quando se presume a boa-fé do portador favorecido. 6. Nesse sentido, o cheque, um título de crédito não causal e autônomo, quando colocado no mercado mediante endosso, assume todos os requisitos cambiais, abstraindo-se da sua causa primária (relação jurídica que deu ensej
TJDFT 10/04/2019 - Pág. 1630 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 filho). Inclusive o Juízo da 9ª Vara Cível no processo nº 2015.01.1.092258-0 (ação de exibição de documentos), que deu origem ao presente feito, sentenciou confirmando ser o mesmo demandante parte legítima para figurar no pólo ativo daquela demanda. A parte requerente deseja perícia grafotécnica para demonstrar irregularidades (adulteração) na subscrição dos lotes nº 110 e 111 no Termo de
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 3153 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 teoria da asserção, que a pessoa receba imputação formal, na petição inicial, de envolvimento no conflito de interesses e possa suportar, em tese, os efeitos da sentença, Com efeito, sob o prisma da teoria da asserção, ?O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, já que seria problema de mérito? (Luiz Guilherme Marinoni, Novas Linhas do
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 3152 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 suficientes para que o réu figure no polo passivo da demanda, segundo a Teoria da Asserção. Em assim sendo, a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pelo réu Tiago Viana Cavalcante deve ser afastada. Da nomeação de curador especial ?O art. 72, inciso I, do CPC, tem como objetivo a tutela de direitos do incapaz e naquelas situações em que o representante legal tem sua atuação pautada por
Edição nº 138/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018 N. 0702133-55.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E. R. X. D. C.. R: G. M. C.. R: L. P. G.. R: T. P. Q.. R: R. A. A.. R: C. H. M. L.. Adv(s).: DF29921 - GUILHERME PEREIRA ULHOA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702133-55.2
Edição nº 18/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 certos e determinados podem ser considerados para fins de habilitação, conforme inteligência do art. 9º da LF. II. Havendo sucumbência na impugnação, são devidos honorários advocatícios, que arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa não se revelam abusivos, porquanto já fixados no mínimo legal. III. Negou-se provimento ao recurso. A recorrente aponta contrariedade aos seguintes di
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 3154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 Cavalcante Santos e João Sidiney Cavalcante dos Santos apresentaram contestação sustentando que não há indício do alegado aluguel; que o laudo de avaliação foi produzido unilateralmente pela autora; que não há condomínio nem composse do imóvel descrito na inicial; que a autora não comprovou a existência do seu direito alegado; que não há notícia do trânsito em julgado do inventário com
TJDFT 30/05/2019 - Pág. 3156 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 CAVALCANTE SANTOS. Adv(s).: DF0025067A - LEONARDO ALVES RABELO. R: ANTONIO VALFREDO CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMINGOS LOPES DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA MARLENE CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JÕAO SIDINEY CAVALCANTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0025067A LEONARDO ALVES RABELO. R: C. H. D. S. C.. Adv(s).: DF46028 - RENATO VIANA A