3.276 resultados encontrados para r. i. c. ourinhos - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1211 2267 financiamento e a verificação da mora sem culpa do consumidor, mas em prejuízo da instituição financeira. Diante das considerações expostas é que versa a presente condenação na determinação da devolução das tarifas indevidamente cobradas e que foram diluídas nas parcelas do financiamento de maneir
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1211 2273 “Tarifa de avaliação do bem” (R$ 193,00). O valor deverá ser devolvido com acréscimo de juros contratuais de 1,61% ao mês e correção monetária desde o desembolso (contratação do financiamento), mais juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação inicial. Sem custas ou honorários, diante do
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1211 2279 título é abusiva e a cláusula permissiva de sua cobrança nula de pleno direito nos termos do art. 51, IV e XII do CDC. Tendo sido cobrado o importe de R$ 3,90 por parcela do financiamento, contratado em 24 vezes, o total de R$ 93,60 deverá ser devolvido ao consumidor, com os acréscimos legais. As cobrança
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1211 2285 servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor. 3. Tendo em vista que a cobrança decorreu de previsão contratual e não se vislumbra má-fé por parte da fornecedora, não cabe devolução em dobro. 4. Recurso parcialmente provido. Ainda que a instituição financeira, ao
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1197 2540 deixar cópias no lugar delas. Oportunamente, arquive-se a ficha-memória. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da cau
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1197 2568 repassar o custo desta operação ao consumidor. A tarifa bancária cobrada a este título é abusiva e a cláusula permissiva de sua cobrança nula de pleno direito nos termos do art. 51, IV e XII do CDC. Tendo sido cobrado o importe de R$ 3,90 por parcela do financiamento, contratado em 36 vezes, o total de R$
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1197 2574 com isso, condenação adjeta em obrigação de fazer consistente em remessa de novos boletos para pagamento de financiamento, com exclusão das tarifas indevidas e recálculo do valor das parcelas, o que implicaria volume incontável de diligência administrativa pela financeira neste sentido diante das inúmer
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1197 2588 possuíam suporte em cláusula contratual e previsão em resolução do Bacen. Desta forma, julgo parcialmente procedente a ação para condenar o banco à devolução das tarifas acima referidas de forma simples. De acordo com o contratado, as tarifas indevidamente cobradas foram inclusas no financiamento e, po
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1197 2591 cobrança de taxas que não representam prestação de serviço ao cliente, servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor. 3. Tendo em vista que a cobrança decorreu de previsão contratual e não se vislumbra má-fé por parte da fornecedora, não cabe devolução em dobro
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1158 2076 pelas que não o forem, e que as partes tiverem admitido. As antecedentes e subseqüentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas. Nos casos duvidosos, decidir-se-á em favor do devedor. No caso dos autos, o que se verifica é a cobrança de tarifa de cadastro e registro de contrato que, de fato, enc