284 resultados encontrados para r. i. c.jales - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES 1ª VARA DE JALES Doutor BRUNO VALENTIM BARBOSA Juiz Federal Bel. ALEXANDRE LINGUANOTES Diretor de Secretaria Expediente Nº 4788 EMBARGOS A ARREMATACAO 0000556-16.2015.403.6124 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001682-87.2004.403.6124 (2004.61.24.001682-3) ) - MARIA CHRISTINA FUSTER SOLER BERNARDO(SP243997 - OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES E SP343823 - MARIANA APARECIDA MUNHAES BIGOTO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 824 - PAULO FERNANDO BISELLI) X MAR
Fazenda Três Irmãos, não prova ou comprova, sob nenhuma hipótese, que há exploração, pela proprietária, de área de preservação permanente como pastagens (fls. 7-8) é técnica, não é jurídica. E a conclusão da expert é desfavorável à parte autora.Quanto ao argumento de que a APP só admite delimitação em Lei, a parte, primeiro, cita dispositivo (fl. 08) que não se encontra na Lei 9605/98, mas sim na Lei 4771, e que não na data da inicial, mas hoje, está revogado. Além dis
correta a aplicação do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 (modificada pela Lei 11.960/09), pelo que o valor principal deveria ter sido atualizado com base na taxa referencial (TR).Juntou documentos (fls. 05/18).Recebidos os embargos, determinou-se vista à embargada para impugnação no prazo de 15 dias (fl. 20).Impugnação aos embargos à execução acostada às fls. 23/31.Concedido prazo para as partes especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 32), as partes nada requereram (fls. 34 e
correta a aplicação do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 (modificada pela Lei 11.960/09), pelo que o valor principal deveria ter sido atualizado com base na taxa referencial (TR).Juntou documentos (fls. 05/18).Recebidos os embargos, determinou-se vista à embargada para impugnação no prazo de 15 dias (fl. 20).Impugnação aos embargos à execução acostada às fls. 23/31.Concedido prazo para as partes especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 32), as partes nada requereram (fls. 34 e
e Compra do imóvel (fls. 101/102); iii. Pareceres da Procuradoria Federal - IBAMA nos autos do Processo Administrativo (fls. 111/114 e 119/120); iv. Manifestação do MPF em Inquérito Civil Público (fls. 189/194); v. Decisão definitiva nos autos do Processo Administrativo (fls. 208/209). Por seu turno, o IBAMA alega que não houve comprovação do preenchimento dos requisitos mínimos do mencionado art. 2º da Resolução/CONAMA nº 302/2002, dentre eles a existência de, pelo menos, quatro
exposição a ruído a 89 decibéis NÃO se configura em tempo especial entre 06/03/1997 até a edição do Decreto n. 4.882/03, isto é, 18/11/2003. Sem esses mais de seis anos como tempo especial, NÃO é possível ao autor a obtenção de tal aposentadoria, pois não chegaria ao tempo necessário de 25 anos, pelo que seu pedido principal é IMPROCEDENTE.V.No tocante ao pedido subsidiário, caso haja comprovação por meio de documentação hábil a respeito de exposição de forma habitual e
OBTIDO NO EXTERIOR. NORMA DE CUNHO MERAMENTE PROGRAMÁTICO. 1. Recursos especiais nos quais se discute a possibilidade de validação automática de diploma obtido no exterior, por se considerar que o art. 2º. 1. V da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe (Decreto n. 80.419/1977) prevê o reconhecimento imediato do diploma. 2. Não há previsão legal para validação automática de diploma obtido no exterio
Juiz Federal Bel. ALEXANDRE LINGUANOTES Diretor de Secretaria Expediente Nº 4679 ACAO CIVIL PUBLICA 0000528-58.2009.403.6124 (2009.61.24.000528-8) - INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (Proc. 840 - LEANDRO MARTINS MENDONCA) X EDSON CAVALINI(SP086374 - CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO) X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO (SP139512 - ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON E SP063364 - TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA) 0000528-58.2009.403.6124Vistos em sentença (tipo A)Trata-se de ação ci
V do art. 11 da Lei nº 8.213/91. E, na forma da fundamentação acima, a partir de 1991, o benefício pleiteado somente pode ser deferido mediante contribuição. Ainda, faz-se necessário comprovar o cumprimento da carência de 10 meses. (RECURSO INOMINADO/SP 0000463-47.2016.4.03.6341, Relator(a) JUIZ(A) FEDERAL LIN PEI JENG, Órgão Julgador 10ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Data do Julgamento 27/06/2018)Por outro lado, como já antecipei, TRF3 e STJ não tem compartilhado desse entendimento
TRF3 não sejam vinculantes, é salutar que sejam observados pela primeira instância por razões de segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade, tão valorizadas pelo NCPC.Sendo assim, serão adotados, como razões de decidir, os excertos dos julgados da instância superior supratranscritos, para fins de definir e correção ou não da inserção de determinada subconta na base de cálculo do ISSQN devido pela CEF à Municipalidade embargada, quando o tema já tiver sido alvo de decis�