10.001 resultados encontrados para recolhimento das custas processuais - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 297 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão ordinária realizada no dia 01 de outubro de 2018, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho ARNALDO BOSON PAES, presentes os Exmos. Srs. Desembargador do Trabalho FRANCISCO METON MARQUES
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 4093 Processo: 0011022-44.2018.5.18.0181 Reclamante: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL Reclamado(a): JOSE EURIPEDES ROCHA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica a autora intimada, pela presente, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias. Fica a autora intimada, pela presente, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo d
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 3002 MASSA FALIDA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL A agravante requer a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, em razão da convolação da recuperação judicial e falência. Cita a Súmula 86 do TST. Analiso. A Súmula 86 do C. TST prevê a isenção ao pagamento das custas MÉRITO DO AGRAVO DE
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2080 - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL POSTO AVANÇADO DE IPORÁ Av. Dr. Neto, Qd. 73, Lt. 786, Centro, IPORA - GO - CEP: 76200PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO 000 - Telefone: (62) 32225966 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ Av. Dr. Neto, Qd. 73, Lt. 786, Centro, IPORA - GO - CEP
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ROMULO PEREIRA DA COSTA(OAB: 5822/GO) OLIMPIO GOULART VILELA RÉU Intimado(s)/Citado(s): - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2081 Processo Nº RTSum-0011299-60.2018.5.18.0181 AUTOR CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL ADVOGADO ROMULO PEREIRA DA COSTA(OAB: 5822/GO)
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 2007 OMISSÃO. OBSCURIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ADMISSIBILIDADE O v. acórdão declarou a deserção do recurso da reclamada, ao fundamento de que há prova do depósito, mas não da GRU, de forma a possibilitar a verificação e correção do valor depositado. Sustenta a embargante que realizou o recolhimento das custas processuais. Alega que deveria
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 3645 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO AGRAVANTE(S) : TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA RELATÓRIO ADVOGADO(S) : FABRICIO JOSE DE CARVALHO ADVOGADO(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA AGRAVADO(S) : JESSICA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) : MARLI ETERNA DE OLIVEIRA O Exmo. Juiz ARI PEDRO LORENZETTI julgou parcialmente ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALH
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 2063 denegou seguimento ao recurso ordinário interposto sob o ID. c4147b1, por reputá-lo deserto, haja vista que não se comprovou o recolhimento das custas processuais. O agravante alega que requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em seu apelo, sendo esta uma das matérias do recurso ordinário a ser julgado pelo órgão ad quem. Suste
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 508 Vistos, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, sendo partes as acima citadas. 2.1. CONHECIMENTO Trata-se de recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, contra a decisão de Id 1ad7c76, complementada pela decisão de embargos de declaração de Id 1f23de8, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Razões recursais da recorrente
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 467 1. Tendo em vista os termos da certidão de ID:d803b6a, expeça-se PODER JUDICIÁRIO alvará em favor do reclamante do crédito bloqueado (IDs 3a6c8f5 e JUSTIÇA DO TRABALHO ce59926) através do sistema Bacen/Jud, com o recolhimento das custas processuais. SENTENÇA 2. Registrem-se os valores para fins estatísticos. 3. Quitado o débito trabalhista, declaro extinta