5.293 resultados encontrados para recolhimento de custas complementares - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Intimada, a impetrante emendou a petição inicial, retificando o valor atribuído à causa, a fim de que correspondesse ao benefício econômico pretendido e comprovou o recolhimento de custas complementares. Além disso, pediu a reconsideração da decisão em que o pedido de medida liminar foi indeferido. Foi mantido o indeferimento do pedido de liminar. Notificada, a autoridade prestou suas informações. Preliminarmente, pediu a suspensão do feito até a publicação do acórdão paradigma
PROCEDIMENTO COMUM 0000878-14.2016.403.6120 - MARIA LYGIA RODRIGUES MUCARI BACCI(SP263520 - SANDRA ORTIZ DE ABREU E SP318370B - DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON) X UNIAO FEDERAL(Proc. 773 - MARCELO MAMED ABDALLA) Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias a fim de que a parte autora informe seu estoque de ampolas, tal como já determinado na decisão de fls. 303 e tal como informado pela União Federal às fls. 305/310. Após, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002399-91.2016.
TJDFT 26/06/2018 - Pág. 1373 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018 no veículo, deixou de fechar contratos, deixando de auferir lucros, além de ter que arcar com despesas referentes a sua locomoção para dar continuidade ao seu trabalho. Postula a inversão do ônus da prova e a condenação da parte Ré no pagamento de R$3.000,00 por lucros cessantes, de R$1.193,00 a título de ressarcimento de despesas e de R$30.000,00 em compensação aos danos morais suportados. R
TJDFT 26/06/2018 - Pág. 1374 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018 só em 09/10/2017 que houve substituição de algumas peças e ao ser devolvido, voltou a apresentar o mesmo defeito. Aduz que chegou a solicitar à gerência da concessionária a substituição do produto, no entanto seu pedido foi negado. Sustenta que depende do veículo para desenvolver sua atividade empresarial, pois presta serviços de filmagens de partos em diversos hospitais do DF e em virtude dos
TJDFT 15/05/2018 - Pág. 1891 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018 valor de R$14.271,00 e a reparar os danos no imóvel. A representação processual da parte Autora está regular, conforme procuração no ID nº 10085574. Regularmente citado, o 4º Requerido apresentou contestação no ID nº 11283316 alegando preliminar de ilegitimidade passiva, pois o contrato em que figurou como fiador tinha prazo determinado e o débito em questão refere-se a período posterior. No
Edição nº 130/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018 ausência de depósito por parte da ré Cielo. Petição do autor ao id 11565597 informa que efetuou proposta de acordo para a Cielo, de forma a extinguir a ação, para levantamento do valor depositado em Juízo, na quantia de R$12.920,39, o equivalente ao valor indicado na exordial. Petição do autor ao id 11768758, informando que o acordo firmado nos autos se refere apenas ao primeiro réu. Ao id 118
TJDFT 30/04/2019 - Pág. 2613 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 confere poderes para assinar cheques em nome de Varton Gomes de Oliveira; (v) o cheque não foi devolvido por divergência de assinatura, mas por falta de fundos; (vi) não pode ser responsabilizado pelo pagamento de despesas que os autores tiveram com a aquisição e reforma de outra propriedade; (vii) os lucros cessantes são indevidos; (viii) não é possível cumular cláusula penal compensatória com
TJDFT 22/01/2019 - Pág. 2194 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Processo Civil (ID 20705337). Laudo pericial juntado a ID 21003601. Manifestação do autor de ID 21979386 e da ré BRADESCO de ID 22194248. DECIDO. É caso de julgamento direto dos pedidos (art. 355, inciso I, do CPC), porquanto não há necessidade de produção de provas em audiência e a matéria é eminentemente jurídica. A discussão fática pode ser resolvida à luz dos documentos encartados aos
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 expressão pecuniária da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, em razão de sucumbência excessiva, a partir da aplicação do art. 85, §8°, do CPC, o qual prevê a fixação do valor dos honorários por apreciação equitativa. 2. O art. 85, §8° do CPC é regra de caráter excepcional. A possibilidade de fixação de honorários por apreciação equitativa só é possível quando
MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN JUÍZA FEDERAL Dra. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal MARCIA BIASOTO DA CRUZ Diretora de Secretaria Expediente Nº 966 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007695-61.2015.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007481-07.2014.403.6110) CEMIL CENTRO MEDICO DE ITU LTDA(SP063623 - CLAUDIO AMAURI BARRIOS E SP162906 - ANDREA DIAS FERREIRA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2477 - FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO