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recolhimento de custas complementares - Página 522

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5.293 resultados encontrados para recolhimento de custas complementares - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 19/09/2017 - Pág. 362 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/09/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN JUÍZA FEDERAL Dra. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal MARCIA BIASOTO DA CRUZ Diretora de Secretaria Expediente Nº 966 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007695-61.2015.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007481-07.2014.403.6110) CEMIL CENTRO MEDICO DE ITU LTDA(SP063623 - CLAUDIO AMAURI BARRIOS E SP162906 - ANDREA DIAS FERREIRA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2477 - FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO

TRF3 01/12/2017 - Pág. 506 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 01/12/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Acompanharam a inicial documentos. O pedido de medida liminar foi indeferido. Intimada, a impetrante emendou a petição inicial, retificando o valor atribuído à causa, a fim de que correspondesse ao benefício econômico pretendido. Além disso, pediu a reconsideração da decisão em que o pedido de medida liminar foi indeferido. A impetrante noticiou a interposição de agravo de instrumento. Ainda, a impetrante comprovou o recolhimento de custas complementares. Foi mantido o indeferimento

TJDFT 30/04/2019 - Pág. 2606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelos autores. Alegações Finais 19. Em alegações finais, o réu reiterou os termos da contestação e da reconvenção. 20. Em seguida, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Preliminares 21. Prefacialmente, o réu impugnou o valor atribuído à causa. 22. De acordo com o art. 291 do Código de Processo Ci

TJDFT 26/06/2018 - Pág. 1376 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 118/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018 BRASIL e BANCO RCI BRASIL SA. Sustenta a Autora que em 08/08/2017 adquiriu na concessionária Tecar Renault um veículo RENAULT NV CAPTUR INTENSE CVT 1.6 MODELO 17/18, 0KM, e logo após a compra, o automóvel passou a apresentar diversos problemas mecânicos. Relata que levou o veículo à oficina pela primeira vez em 25/08/2017 onde passou por inspeção, contudo, sem resolução do problema. Em razão

TJDFT 28/11/2018 - Pág. 1103 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.

TJDFT 22/01/2019 - Pág. 2197 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 a figurar no pólo passivo da demanda. Sabe-se que no contrato de cosseguro as seguradoras não possuem responsabilidade solidária, nos termos do art. 3º, da Resolução do CNSP n. 68, de 2001. Entretanto, a cobertura do seguro é distribuída entre as sociedades seguradoras, que assinam o mesmo contrato, de maneira que as condições jurídicas são as mesmas para todos, assumindo cada seguradora uma

TJDFT 22/01/2019 - Pág. 2200 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 de fornecimento de serviços, amoldando-se ao conceito de fornecedor descrito no art. 2º do CDC; o pólo ativo é composto por pessoa física, adquirente de produto/serviço na qualidade de destinatária final, a qual é hiposuficiente e vulnerável técnica e economicamente em relação à ré, inserindo-se no conceito de consumidor; e sendo a atividade desenvolvida pela ré no ramo securitário abran

TJDFT 30/04/2019 - Pág. 2618 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 lado, nas hipóteses elencadas no art. 292 do Código de Processo Civil, cumpre ao demandante a exata observância de seus preceitos, fixando o valor da causa de acordo com a disciplina legal. 24. In casu, os autores pedem a resolução do negócio firmado com o réu ? R$ 590.000,00 ? e a sua condenação ao pagamento de: (i) danos materiais e multa contratual, no valor total de R$ 223.922,33 (id. 2231518

TRF3 01/12/2017 - Pág. 506 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 01/12/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Acompanharam a inicial documentos. O pedido de medida liminar foi indeferido. Intimada, a impetrante emendou a petição inicial, retificando o valor atribuído à causa, a fim de que correspondesse ao benefício econômico pretendido. Além disso, pediu a reconsideração da decisão em que o pedido de medida liminar foi indeferido. A impetrante noticiou a interposição de agravo de instrumento. Ainda, a impetrante comprovou o recolhimento de custas complementares. Foi mantido o indeferimento

TRF3 01/12/2017 - Pág. 509 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 01/12/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Intimada, a impetrante emendou a petição inicial, retificando o valor atribuído à causa, a fim de que correspondesse ao benefício econômico pretendido e comprovou o recolhimento de custas complementares. Além disso, pediu a reconsideração da decisão em que o pedido de medida liminar foi indeferido. Foi mantido o indeferimento do pedido de liminar. Notificada, a autoridade prestou suas informações. Preliminarmente, pediu a suspensão do feito até a publicação do acórdão paradigma

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