5.293 resultados encontrados para recolhimento de custas complementares - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN JUÍZA FEDERAL Dra. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal MARCIA BIASOTO DA CRUZ Diretora de Secretaria Expediente Nº 966 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007695-61.2015.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007481-07.2014.403.6110) CEMIL CENTRO MEDICO DE ITU LTDA(SP063623 - CLAUDIO AMAURI BARRIOS E SP162906 - ANDREA DIAS FERREIRA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2477 - FABIO EDUARDO NEGRINI FERRO
Acompanharam a inicial documentos. O pedido de medida liminar foi indeferido. Intimada, a impetrante emendou a petição inicial, retificando o valor atribuído à causa, a fim de que correspondesse ao benefício econômico pretendido. Além disso, pediu a reconsideração da decisão em que o pedido de medida liminar foi indeferido. A impetrante noticiou a interposição de agravo de instrumento. Ainda, a impetrante comprovou o recolhimento de custas complementares. Foi mantido o indeferimento
TJDFT 30/04/2019 - Pág. 2606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelos autores. Alegações Finais 19. Em alegações finais, o réu reiterou os termos da contestação e da reconvenção. 20. Em seguida, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Preliminares 21. Prefacialmente, o réu impugnou o valor atribuído à causa. 22. De acordo com o art. 291 do Código de Processo Ci
TJDFT 26/06/2018 - Pág. 1376 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018 BRASIL e BANCO RCI BRASIL SA. Sustenta a Autora que em 08/08/2017 adquiriu na concessionária Tecar Renault um veículo RENAULT NV CAPTUR INTENSE CVT 1.6 MODELO 17/18, 0KM, e logo após a compra, o automóvel passou a apresentar diversos problemas mecânicos. Relata que levou o veículo à oficina pela primeira vez em 25/08/2017 onde passou por inspeção, contudo, sem resolução do problema. Em razão
TJDFT 28/11/2018 - Pág. 1103 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.
TJDFT 22/01/2019 - Pág. 2197 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 a figurar no pólo passivo da demanda. Sabe-se que no contrato de cosseguro as seguradoras não possuem responsabilidade solidária, nos termos do art. 3º, da Resolução do CNSP n. 68, de 2001. Entretanto, a cobertura do seguro é distribuída entre as sociedades seguradoras, que assinam o mesmo contrato, de maneira que as condições jurídicas são as mesmas para todos, assumindo cada seguradora uma
TJDFT 22/01/2019 - Pág. 2200 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de janeiro de 2019 de fornecimento de serviços, amoldando-se ao conceito de fornecedor descrito no art. 2º do CDC; o pólo ativo é composto por pessoa física, adquirente de produto/serviço na qualidade de destinatária final, a qual é hiposuficiente e vulnerável técnica e economicamente em relação à ré, inserindo-se no conceito de consumidor; e sendo a atividade desenvolvida pela ré no ramo securitário abran
TJDFT 30/04/2019 - Pág. 2618 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 lado, nas hipóteses elencadas no art. 292 do Código de Processo Civil, cumpre ao demandante a exata observância de seus preceitos, fixando o valor da causa de acordo com a disciplina legal. 24. In casu, os autores pedem a resolução do negócio firmado com o réu ? R$ 590.000,00 ? e a sua condenação ao pagamento de: (i) danos materiais e multa contratual, no valor total de R$ 223.922,33 (id. 2231518
Acompanharam a inicial documentos. O pedido de medida liminar foi indeferido. Intimada, a impetrante emendou a petição inicial, retificando o valor atribuído à causa, a fim de que correspondesse ao benefício econômico pretendido. Além disso, pediu a reconsideração da decisão em que o pedido de medida liminar foi indeferido. A impetrante noticiou a interposição de agravo de instrumento. Ainda, a impetrante comprovou o recolhimento de custas complementares. Foi mantido o indeferimento
Intimada, a impetrante emendou a petição inicial, retificando o valor atribuído à causa, a fim de que correspondesse ao benefício econômico pretendido e comprovou o recolhimento de custas complementares. Além disso, pediu a reconsideração da decisão em que o pedido de medida liminar foi indeferido. Foi mantido o indeferimento do pedido de liminar. Notificada, a autoridade prestou suas informações. Preliminarmente, pediu a suspensão do feito até a publicação do acórdão paradigma