315 resultados encontrados para recorrer posto que - data: 16/08/2025
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D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação anulatória. A r. sentença - cuja prolação está documentada, conforme cópia anexada (ID 106145677) - substitui a decisão liminar. Julgo prejudicado o agravo de instrumento. Intimem-se. Após, arquivem-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 0005780-52.2016.4.03.6106 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SE
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1512 Sendo assim, nada a reformar no r. julgado de piso que se mantém Entendo que no caso, a r. sentença deve prevalecer. intacto, mesmo que por fundamentos diferentes, indeferindo o pedido recursal do ente público. Isto porque, como é cediço, o Ente Público ao contratar sob a égide celetista, desveste-se do "jus imperium" e iguala-se ao empregador privado, estando, po
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 24700 fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de A questão referente à desconsideração da personalidade jurídica da se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. empresa contratada, com a constrição do patrimônio dos seus sócios, se for o caso, deverá ser apreciada no momento processual § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo nã
2080/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016 Alega a recorrente que não há projeção do aviso para fins de 387 Mantido. estabilidade. Sem razão. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É computado integralmente como tempo de serviço o período de Observa-se que a sentença apenas declarou que as contribuições aviso prévio, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, razão pela qual previdenciári
2254/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1893 2ª Vara do Trabalho de Paulista-PE Decisão TRAVESSA DO SABUGI, S/N, NOBRE, PAULISTA - PE - CEP: 53401-481, Telefone: (81) 34330132 Atendimento ao público das 8 às 14 horas. PROCESSO Nº 0000771-17.2017.5.06.0122 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: KELWIN DIAS DA SILVA RÉU : LEON HEIMER S/A Processo Nº RTOrd-0000832-09.2016.5.06.0122 AUTOR
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 961 de 10-02-1011, uma vez que no dia seguinte foi absorvida pela sentença. comunicando o CAGED/FGTS/INSS da alteração, sob empresa vencedora do procedimento licitatório, com os reflexos pena da Secretaria fazê-lo. postulados, inclusive o FGTS da rescisão (letra "e", em parte). Deverá a autora adequar seus cálculos à presente decisão. Improcedentes os pedidos d
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 8231 Aduz a recorrente que a confissão ficta aplicada em decorrência da documentos, o que inviabilizou o exercício do contraditório e da revelia da empregadora do autor tem efeitos limitados, não o ampla defesa, pugnando pela modificação do julgado quanto aos eximindo de comprovar suas assertivas. pagamentos extraoficiais. Nem mesmo sob esta perspectiva comporta a
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 8240 Conquanto a condenação tenha se limitado às diferenças nas Muito embora a primeira reclamada tenha enfatizado a condição de verbas rescisórias, há que se registrar que a prova de pagamento é trabalhador externo do autor, restou evidente que não havia primordialmente documental, de modo que a inexistência de recibos impossibilidade de controle de jornada. A
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 3952 ferindo a sua dignidade ou a sua honra, impondo-lhe prejuízos de Razão não assiste à recorrente. natureza imaterial. O sábado do bancário é tido como dia útil não remunerado, sendo Todavia, para que se configure o direito a receber uma indenização, que o fato de as normas coletivas preverem a incidência de reflexos não basta ao indivíduo expor e detalha
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 3965 A reclamante pretende a fixação do divisor 150, argumentando que a norma coletiva considera o sábado como dia de descanso Com relação à integração em horas extras pagas, não há interesse semanal remunerado, pois prevê reflexos das horas extras em em recorrer, posto que tal consta da fundamentação do julgado, referidos dias. sendo que o fato de não const