315 resultados encontrados para recorrer posto que - data: 12/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 0264169.42.2014.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO RITO SUMÁRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS RECORRIDOS. FALTA DE INTERESSE. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO PELA SEGURADORA. I–Relativamente ao reconhecimento da responsabilidade dos apelados, tenho que não tem interesse a apelante em rec
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO débito trabalhista a TR. ADVOGADO Provejo. ADVOGADO RECORRIDO 3.Juros de mora CUSTOS LEGIS Requer a Municipalidade a aplicação da OJ-TP-07 do TST, caso seja mantida a sua condenação subsidiária. 34215 JAIME RODRIGUES PINTO(OAB: 182448/SP) HELIO MARCOS DA SILVA(OAB: 362863/SP) ROMERO AGUSTINHO MARTINS(OAB: 372435/SP) INSTITUTO MEDICINA, SAUDE E VIDA MINISTÉRIO P�
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 642 Conheço do Agravo, pois preenchidos os requisitos para sua admissibilidade. Relatório Ressalta-se não haver a exigência do depósito a que se refere o §7º do art. 899 da CLT, posto que não houve condenação em obrigação de pagar, sendo julgada totalmente improcedente a reclamação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento, oriundos
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Não tem o Município interesse de recorrer, posto que a sentença 34222 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO isentou a primeira reclamada, devedora principal, do pagamento das custas processuais. RECORRENTE : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA Nada a reformar. RECORRIDO : RONNE BACELAR DOS SANTOS IV- DISPOSITIVO ORIGEM : 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Pelo exposto, conhe
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 176 "(...) o agravante age com deslealdade, pelo abuso do direito de recorrer, posto que manifestamente infundada sua impugnação. Ou seja, a reclamada utiliza-se de expediente processual com intuito evidentemente protelatório, pelo que deve ser condenada como ACÓRDÃO litigante de má-fé. Com efeito, percebe-se que, além de não serem verdadeiras as alegações da agrav
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 regular. Preparo inexigível. Entretanto, o recurso ordinário não merece ser conhecido quanto ao adicional de insalubridade por ausência de interesse em recorrer, posto que o recorrente foi condenado ao pagamento do referido adicional em grau médio (20%), na forma pleiteada nas razões recursais e vem efetuando o pagamento após a notificação para cumprimento da anteci
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 Conhecimento Recurso ordinário cabível e tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. Entretanto, o recurso ordinário não merece ser conhecido quanto ao adicional de insalubridade por ausência de interesse em recorrer, posto que o recorrente foi condenado ao pagamento do referido adicional em grau médio (20%), na forma pleiteada nas razões rec
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15766 Honorários sucumbenciais O reclamado carece de interesse em recorrer, posto que o r. julgado O recorrente sustenta que não há razão para se excluir o direito aos a quo determinou a adoção da TR: "Quanto à correção monetária, a honorários da Fazenda Pública (Procuradoria), nem para discriminar propósito, observe-se o entendimento consolidado na Súmula nº
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 APELADOS : RELATOR : NR.PROCESSO: 0264169.42.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : Publicação: terça-feira, 09/01/2018 PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PEDRO JORGE DE CARVALHO E MÁRCIA PEREIRA CARVALHO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA VOTO Preenchido os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do apelo. Cuidam os autos de recurso de apelação cível interposto cont
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 Da ruptura do pacto laboral/verbas pleiteadas 15461 No tocante ao art. 467 da CLT e honorários advocatícios, não possuem as reclamadas interesse de recorrer, posto que não Alegaram as recorrentes que os depoimentos demonstrariam a deferida a aplicação do referido artigo tampouco a indenização de iniciativa do término do pacto laboral pelo reclamante. despesas com