2.513 resultados encontrados para recurso do contribuinte. - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO e COPERSUCAR S/A ajuizaram os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade da segunda embargante para integrar o polo passivo da lide, na medida em que o auto de infração foi lavrado exclusivamente em nome da primeira embargante, sendo descabida a inclusão da COPERSUCAR S.A. como corresponsável na execução fiscal, visto que não se enquadra em q
- DONIZETE AMURIM MORAES E SP182298B - REINALDO DANELON JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) Manifeste-se a Embargante acerca da Contestação de fls. 458/462 bem como da Impugnação apresentada às fls. 473/502 pelos Embargados, no prazo legal. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Expediente Nº 5782 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000944-44.2014.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPE
do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de cinco por cento do valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, 2º, do CPC. (AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 144474 - Relatora Eliana Calmon - STJ - Segunda Turma - DJE DATA:15/05/2013)PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PREVISTO NO 1º DO ARTIGO 557 DO CPC. AÇÃO REVISIONAL. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. I - A decadência do direito de pleitear
produtora, a Cooperativa não poderia escriturar o crédito presumido (fls. 458/467).A embargada carreou para os autos o procedimento administrativo em mídia digital (envelope de fls. 469).É o relatório. DECIDO.Inicialmente, anoto que o auto de infração se baseou em duas irregularidades verificadas pelo Fisco:1) falta de lançamento do IPI nas saídas de produtos tributados nos períodos de apuração de junho de 1.999 a agosto de 2.002, sem estarem acobertados por decisão judicial e;2) gl
3. Constou do acórdão embargado, quanto ao sobrestamento do feito diante da pendência dos embargos de declaração no RE 574.706, a rejeição expressa da pretensão nos seguintes termos: “[...] não cabe suspensão do processo até o julgamento dos embargos de declaração opostos em face do RE 574.706. São diversas as razões que impedem a suspensão. O próprio artigo 1.040 do Código de Processo Civil prevê, expressamente, que, publicado o acórdão paradigma, os autos suspensos devem
0001836-15.2016.403.6115 - EVA APARECIDA ROSA BASSO(SP279661 - RENATA DE CASSIA AVILA BANDEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º/2/18 às 14:00 horas, cabendo ao advogado da autora informar ou intimar as testemunhas por ela arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste juízo, observadas as disposições do art. 455 e parágrafos do CPC.Determino à Secretaria a intimação da Sr
20 - Ano XCV• NÀ 216 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de recolhimento antecipado de ICMS com liberação das saídas internas subsequentes, autorizando a promoção de saída desonerada pelo adquirente varejista sem que a quantia antecipadamente devida tenha sido recolhida, sem que haja crédito fiscal a apropriar na entrada do estabelecimento, último elo da cadeia, e sem que haja desequilíbrio no estoque escriturado. Contribuinte adquirente, sujeito passivo da ex
Trata-se de exceção de pré-executividade em que a excipiente diz que protocolou pedidos de compensação na Receita Federal, os quais foram indeferidos pela autoridade administrativa. Em função disso, interpôs recurso hierárquico, porém ele não foi recebido com efeito suspensivo, permitindo, assim, que os débitos objetos de compensação pudessem ser incluídos neste feito. Defende que os créditos tributários são inexigíveis ainda, visto que pende julgamento de recurso administrati
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO e COPERSUCAR S/A ajuizaram os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade da segunda embargante para integrar o polo passivo da lide, na medida em que o auto de infração foi lavrado exclusivamente em nome da primeira embargante, sendo descabida a inclusão da COPERSUCAR S.A. como corresponsável na execução fiscal, visto que não se enquadra em q
0001836-15.2016.403.6115 - EVA APARECIDA ROSA BASSO(SP279661 - RENATA DE CASSIA AVILA BANDEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º/2/18 às 14:00 horas, cabendo ao advogado da autora informar ou intimar as testemunhas por ela arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste juízo, observadas as disposições do art. 455 e parágrafos do CPC.Determino à Secretaria a intimação da Sr